O deputado federal Christiano Áureo (PP-RJ), relator da
Medida Provisória 905/2019 na Comissão Mista formada para analisar a proposta,
acatou integralmente Emenda 1.516, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB),
que retira do texto a alteração proposta pela MP, contida do Inciso VII do
Artigo 51, que revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional
de jornalistas.
A Emenda apresentada por Veneziano atende a reivindicações
de jornalistas de todo o Brasil, externada pelas diversas entidades que
representam a classe, nacionalmente e nos estados, e que repudiaram a atitude
do governo ao apresentar o pacote, chamado de ‘Carteira Verde e Amarela’.
Segundo Veneziano, a intenção do governo em apresentar uma
proposta que vise incentivar a geração de empregos até que é válida, mesmo que
seja a primeira iniciativa concreta da atual gestão, mais de um ano após a
posse. Entretanto, o fato de penalizar categorias, retirar direitos e
conquistas históricas é abominável e deve ser repreendido pelo Congresso
Nacional.
“Tal medida mostra-se tendente a cercear o direito à
informação e à comunicação constitucionalmente garantidos, fazendo-se mister
sua eliminação do presente diploma legal”, afirmou o senador paraibano, ao
apresentar a emenda, que visa garantir o direito de jornalistas de todo o
Brasil.
FENAJ: governo quer
“destruir o jornalismo”
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus
sindicatos filiados em todo o país denunciaram o que consideram
“inconstitucionalidade” da MP 905/2019. Segundo a entidade, a iniciativa “é
mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma
atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à
comunicação”.
Na prática, de acordo com as entidades, sem qualquer tipo de
registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira
irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas,
prejudicando toda a sociedade. “A FENAJ denuncia que o governo de Jair
Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para
deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora,
utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o
produto da atividade jornalística: as notícias” – Assessoria.
Carlos Magno
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