Existem duas situações que irritam boa parte das pessoas:
quedas de energia e internet sem sinal. As quedas constantes de energia, graças
aos picos ou oscilações da tensão elétrica, podem causar diversos prejuízos ao
consumidor, como a danificação de equipamentos eletrônicos. Já o sinal da
internet, quando cai, causa transtornos e pode prejudicar do trabalho ao estudo
de uma pessoa, considerando que, atualmente, vivemos conectados o tempo
inteiro.
Por conta disso, e para evitar mais prejuízos, algumas legislações
protegem os consumidores quando essas situações ocorrem.
Quedas de energia
Quando um equipamento eletrônico, como TV’s, celulares,
geladeira, queima por conta de oscilação na tensão elétrica ou
reestabelecimento da energia após uma interrupção, é possível ser reembolsado.
A Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) é muito clara ao dizer que tais prejuízos devem ser
ressarcidos pela distribuidora de energia. Para conseguir o ressarcimento basta
realizar o pedido por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela
internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela empresa em um
prazo de 90 dias a partir da ocorrência.
A empresa deverá analisar os equipamentos eletrônicos
danificados para certificar-se de que a danificação foi causada por problemas
na distribuição de energia. No entanto, existem algumas situações nas quais a
empresa pode se eximir da responsabilidade, elencadas no artigo 210 da
Resolução Normativa 414/2010.
Internet sem Sinal
Quando o sinal da internet cai, parte de nossas vidas fica
paralisada, principalmente quando a pessoa precisa da internet para trabalhar
ou estudar. Por conta disso, caso você fique sem internet por conta de
manutenções preventivas, ampliações da rede ou alterações no sistema que
provocaram queda na qualidade do sinal, você tem direito ao desconto do tempo
que ficou sem sinal na fatura seguinte.
Além disso, de acordo com o artigo 46 da Resolução 614/2013
da Anatel, que trata sobre o assunto, qualquer manutenção na rede deve ser
comunicada ao consumidor com antecedência de uma semana.
Lembramos sempre que, caso seu problema não seja resolvido,
é possível acionar o Procon, para que seus direitos sejam garantidos. Além
disso, aconselhamos a buscar a conciliação ao invés de processos judiciais para
resolver o impasse.
Conteúdo produzido pelo Escritório de Advocacia Valença,
Lopes e Vasconcelos
Carlos Magno
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