A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu esta semana, no
Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de tarifa sobre o limite do cheque
especial, mesmo para quem não usa.
A regra entrou em vigor em janeiro deste ano e foi
contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. O
relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Os processos contestam resolução do Banco Central que
permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem
não utilizar o limite.
Em manifestação enviada ao STF, a AGU afirma que a cobrança
da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória
pelos bancos, por isso, não fere a liberdade de escolha do correntista e é
“compatível com o texto constitucional”.
“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança
de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria
vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva
utilização do limite de crédito”, diz a AGU.
A ação foi apresentada pelo Podemos. Como relator do pedido,
o ministro Gilmar Mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou
se encaminha a decisão ao plenário.
As alterações foram definidas em novembro do ano passado
pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque
especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas
sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados
quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro
momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas
regras passará a valer a partir de 1º de junho – G1.
Carlos Magno
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