O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23)
que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos
contratos de trabalho por 4 meses.
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no
"Diário Oficial da União", com ações para combater o efeito da
pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma
de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo
18.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos
políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo
governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.
"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que
permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário",
escreveu Bolsonaro em uma rede social.
Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente,
passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo
Congresso, senão perde a validade.
Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente
seguirão para a análise de deputados e senadores.
Outros pontos da MP
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário
(possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de
combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a
economia, a possibilidade de se estabelecer:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso
de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e
de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao
trabalhador pelo menos 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e
saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) – G1.
Carlos Magno
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