A Polícia Civil ouviu na manhã desta terça-feira (24), em
João Pessoa, as declarações de um homem que estava sendo investigado por
espalhar fake news sobre casos de coronavírus na Paraíba. Ele confirmou que
praticou o delito e se disse arrependido, aconselhando que outras pessoas não
façam o mesmo em hipótese alguma.
Para se retratar, o homem gravou outro vídeo dizendo que foi
influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios
informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que
é referência no tratamento da doença em João Pessoa.
Mesmo assim, segundo a delegada Karina Torres, que tomou
suas declarações, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e
vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP)
por provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar
qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto à população.
Em suas declarações, o homem disse que trabalha na área de
saúde há 24 anos e, ao receber áudios sobre a suposta superlotação do
Clementino Fraga, entrou em pânico e resolver gravar o vídeo. “Eu fui levado
pelas circunstâncias, muito mais pelos áudios que recebi do que pela situação
que estava ocorrendo de fato. Na verdade, não existia nada de pânico no
hospital e estava tudo sob controle no Clementino. Eu não chequei a informação
e fui logo gravando um vídeo. Pelo que estou passando agora, não aconselho
ninguém a fazer isso, até porque estamos sabendo que isso é crime”, alertou.
Após assinar o TCO, o homem fez um apelo à população: “Esse
vírus é muito contagioso e as pessoas não estão levando em conta que ele é
agressivo. Então, peço a vocês que quando receberem umas mensagens dessas de
áudio não cometam o mesmo erro que eu cometi, passar informações sem verificar
a veracidade dos fatos para não serem punidos como eu fui. Antes de fazer um
vídeo ou gravar um áudio, verifique as informações para não passar informação
errada e não deixar a população em pânico”, solicitou.
Alerta
A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser
criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de
terror entre a população.
Casos como este estão acontecendo em várias partes do país
por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se
configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.
O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que
provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar
qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir
de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da
desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a
propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é
crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.
Para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar
para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de
casa, pela Delegacia on-line, no seguinte endereço:
www.delegaciaonline.pb.gov.br – Secom-PB.
Carlos Magno
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