O governador João Azevêdo sancionou a lei 11.661, de autoria
do Poder Executivo, que institui o novo programa de habitação popular do Estado
da Paraíba – ‘Parceiros da Habitação’, destinado a atender, prioritariamente, às
famílias com renda de até três salários mínimos. A lei, aprovada pela
Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira
(26).
A iniciativa do Governo do Estado, em parceria com
entidades, prefeituras e mutuários, viabilizará a construção de casas que
seguirão o padrão de 42,2m², tanto na modalidade conjunto, quanto isolada,
sendo compostas por dois quartos, sala, cozinha, área de serviço e banheiro,
atendendo famílias com renda de até três salários mínimos.
As etapas do programa compreendem a análise da proposta e
apresentação de documentos técnicos, sociais e jurídicos para a elaboração do
cronograma de obra, seleção de beneficiários e assinatura do termo de
cooperação e compromisso.
O estado participará com o auxílio econômico pré-estipulado,
disponibilizará os projetos como assistência técnica, acompanhamento social e
fiscalização da obra, podendo ofertar áreas para a implantação e colaborar com
a infraestrutura.
Os parceiros poderão participar do programa através da disponibilização
de materiais, mão-de-obra ou repasse de recursos. Os beneficiários selecionados
também poderão participar como parceiros da iniciativa – Secom-PB.
Carlos Magno
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