A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do
decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial
atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta
sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal
para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem
suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a
disseminação do novo coronavírus.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas
estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto
Márcio Santoro Rocha.
Na determinação, o magistrado também ordena que a União
"se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços
essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e
científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de
R$ 100 mil".
A decisão também se estende ao Município de Duque de Caxias,
que deverá se abster de tomar qualquer medida que envolva atividades religiosas
ou funcionamento de lotéricas. Caso descumpra a ordem, a prefeitura da cidade
também será multada em R$ 100 mil.
Tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na
decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de
isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou
multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando
essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria,
o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante
restrição ou quarentena em razão do vírus.
O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação
aos cultos: segundo o texto publicado no "Diário Oficial da União", o
funcionamento da "atividade religiosa de qualquer natureza" deverá
obedecer as "determinações do Ministério da Saúde".
"O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de
isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter
essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais
ampliativas no futuro", afirmou o procurador da República Julio José
Araujo Junior, autor da ação – G1.
Carlos Magno
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