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30/04/2020

AGU descumpre determinação judicial, não apresenta exames de Bolsonaro para diagnosticar covid-19 e pede extinção do processo


A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quinta-feira (30) que entregou documento à Justiça Federal de São Paulo informando que resultaram negativos os exames do presidente Jair Bolsonaro para detecção do coronavírus.

 

A AGU disse que não apresentou exames, mas sim um relatório médico da coordenação de saúde da Presidência, datado do dia 18 de março. A Justiça, quando pediu informações para a AGU, havia determinado a apresentação dos dois exames aos quais o presidente se submeteu.

 

As informações prestadas fazem parte de um processo em que o jornal "O Estado de S. Paulo" pede acesso aos laudos dos exames do presidente para a covid-19. A AGU, junto com a resposta, ainda solicitou à Justiça a extinção do processo.



 

Nesta quinta, em entrevista à rádio Guaíba, Bolsonaro cogitou a possibilidade de ter contraído o vírus. "Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem senti", afirmou.

 

Em nota, a AGU disse que apresentou “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.

 

“Tendo em vista a juntada do relatório aos autos do processo, a AGU requer a extinção do processo”, completou o órgão.

 

Na última segunda-feira, a juíza Ana Lúcia Petri Betto deu um prazo de 48 horas para a União fornecer “os laudos de todos os exames”. A magistrada defendeu que o cidadão tem direito de saber o real estado de saúde do presidente.

 

Ao decidir, a juíza Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, escreveu.

 

A juíza classificou de ilegítima a recusa em divulgar o resultado do exame. “Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.

 

Em março, o presidente fez exames, mas nunca os apresentou. Ele disse apenas que os resultados tinham dado negativo. No início daquele mês, ele fez uma viagem oficial à Florida, nos Estados Unidos. De volta ao Brasil, parte da comitiva presidencial foi diagnosticada com covid-19 – G1.

 

Carlos Magno

 

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