O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) destacou, em
vídeo publicado em suas redes sociais, o grande alcance do Projeto de Lei
1.282/2020, aprovado em sessão remota do Senado Federal, que concede uma linha
de crédito especial para pequenas e microempresas solicitarem empréstimos de
valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
Veneziano, que votou favorável à matéria, disse que a
concessão dessa linha de crédito aos pequenos e micro empreendedores vai
permitir que esses recursos sejam utilizados para investimentos e capital de
giro, e com isso sejam mantidos o número de empregadores que cada empresa tem.
“Esse foi o nosso comportamento, votando sim a essa
iniciativa, que vai beneficiar de forma justa os pequenos e micro
empreendedores, que vão ter acesso a esses recursos disponibilizados pelo
governo federal”, justificou Veneziano Vital.
O senador ressaltou que os pequenos empreendedores são
grandemente os responsáveis pela oferta de postos de trabalho. “E quando nós
falamos de uma crise mundial, em que milhares de postos de trabalho estão sendo
fechados, o investimento no pequeno e micro empreendedor é um investimento mais
de que justificado”, destacou.
A proposta (PL 1.282/2020) havia sido aprovada na Câmara dos
Deputados, na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), e
retornou ao Senado – onde foi aprovada por unanimidade – devido às mudanças
feitas no texto original.
Veneziano reafirmou que o Senado tem cumprido o seu papel e
aprovado, em sessões virtuais, projetos que ajudam a minimizar os efeitos da
pandemia do novo coronavírus.
Outros benefícios
propostos - Com essa preocupação, Veneziano Vital apresentou o PL
1124/2020, que permite o não recolhimento de PIS e COFINS à Microempresa, à Empresa
de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual, enquanto perdurar o decreto
de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Veneziano também é autor do PL 1.642/2020, que suspende o
pagamento das contribuições previdenciárias por parte dos municípios, dos
estados e do Distrito Federal, referentes aos respectivos empregados públicos
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RPPS).
Pela proposta, a suspensão da cobrança pela União será
válida enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da pandemia
de covid-19. Após a crise sanitária, esses entes da Federação poderão parcelar
o pagamento das contribuições suspensas, explicou o senador – Assessoria.
Carlos Magno
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