O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou
recurso e manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
segunda instância, pelo caso do sítio de Atibaia, em julgamento virtual
finalizado nesta quarta-feira (6). A decisão foi unânime.
Em função da pandemia de coronavírus, as sessões do tribunal
passaram a ser feitas virtualmente. O julgamento do recurso de Lula iniciou em
27 de abril.
A Oitava Turma, responsável na Corte pelos processos da Lava
Jato, também rejeitou o pedido de adiamento da análise dos embargos de
declaração. A defesa do ex-presidente pedia que o julgamento ocorresse em
sessão presencial.
Lula foi condenado em novembro do ano passado a 17 anos, 1
mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na
segunda instância, acusado de receber propina de construtoras, que teriam
reformado e decorado um sítio, em Atibaia, interior paulista, em troca de
benefícios em contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, o local era
utilizado pela família do ex-presidente.
O recurso protocolado pela defesa de Lula, chamado de
embargos de declaração, solicitava a revisão de dúvidas, revisões ou
contradições na sentença. O ex-presidente sustenta que é inocente.
O julgamento foi virtual e não pôde ser acompanhado pela
imprensa. O resultado da sessão foi publicado às 14h46. Até a tarde desta
quarta-feira (6), o acórdão, com a íntegra dos votos, ainda não havia sido
publicado.
Para o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, a
manutenção da prisão é "injusta e arbitrária". A defesa aguarda a
publicação do acórdão para definir possíveis recursos. Leia a nota na íntegra
abaixo.
Na primeira instância, o ex-presidente tinha sido condenado
a 12 anos e 11 meses.
Esse é o segundo processo a que Lula respondeu na Justiça
Federal após investigações na Lava Jato. O primeiro foi o caso Triplex, pelo
qual foi condenado e preso, de abril de 2018 a novembro de 2019 – G1.
Nota da Defesa do
ex-Presidente Lula
Em relação ao
julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” - Autos nº
5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da
decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta
por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo
ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo
com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como
sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato.
Esclarecemos ainda que:
1 – É sintomático que
o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo
e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente,
pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato
e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do
Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem.
Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla
defesa e violação às prerrogativas dos advogados.
2 – Com a rejeição do
recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de
318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito
do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado
nessa ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e
avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta
contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara Federal de
Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do
Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400 – caso
conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela Justiça Federal de
Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez
consignar com precisão e de forma inconciliável com as decisões proferidas no
processo em referência, que “a utilização distorcida da responsabilização
penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os
elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia,
dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder politico
como um todo”.
3 – Mesmo com todo o
cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz
Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta
cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os
R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de
Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria
Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença e
também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas depoimentos de
delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo
Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita
perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto
fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos depoimentos
de meu pai e Palocci”.
4 – Assim que os votos
proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4
definiremos o recurso que será interposto para reverter essa absurda
condenação.
Cristiano Zanin
Martins
Carlos Magno
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