Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que
visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores
informais. Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses -
abril, maio e junho - para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita
seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até
três salários mínimos.
Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney
Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2365/20,
proposto pelos dez deputados da bancada do Psol, prevê que o auxílio seja
concedido por nove meses. Já o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados
da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial
para um ano.
Os deputados do PT alegam que o período de três meses
previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de
contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.
“Além disso, haverá um período de transição entre o choque
do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho
costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.
O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o
pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá
ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.
Recessão
Os deputados do Psol citam estimativas de que o Brasil
poderá passar pela maior recessão da história do País, podendo chegar a 6,4% do
PIB, de acordo com o Banco Itaú. “Isso significa uma explosão no já alto nível
de desemprego e do aumento da informalidade e precarização no mercado de
trabalho”, diz a líder do partido, Fernanda Melchionna (Psol-RS), na
justificativa do PL 2365/20. “Conclui-se, portanto, que a crise vai durar para
muito além do período de isolamento social”, completa.
Conforme ela, a estimativa de custo fiscal com a prorrogação
é de R$ 196 bilhões e beneficiará 54 milhões de pessoas em situação de
vulnerabilidade social. “Vale destacar que aproximadamente metade deste valor
poderá retornar em arrecadação para o governo, incluindo estados e municípios,
via efeito multiplicador e arrecadação tributária”, afirma. “Para a execução
financeira da proposta, basta que o Executivo envie ao Congresso crédito
extraordinário no montante necessário à execução da matéria”, completa.
Problema com CPF
A ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é
“socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.
O deputado também quer, com a proposta, resolver outro
problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade
financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a
assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização
ou estão suspensos”, disse. Para ele, o auxílio não pode deixar de ser pago
nessas hipóteses.
O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do
auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado - por exemplo, porque se constatou
multiplicidade de CPFs -, ou cujo CPF tenha sido declarado nulo - por exemplo,
por motivo de fraude. Em ambos os casos, exige que haja decisão administrativa
ou judicial nesse sentido – Agência Câmara de Notícias.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em Campina
Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a "Maria
Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco
na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas