Em tempos de avanço do Covid-19 e das recomendações das
autoridades sanitárias e epidemiológicas, o senador Veneziano Vital do Rêgo
(PSB-PB) tem priorizado a apresentação de projetos para minimizar os efeitos da
pandemia na vida das pessoas e diminuir os impactos na economia do País,
especialmente dos estados e municípios. Em menos de dois meses, desde que a
Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a Covid-19 como pandemia, Veneziano
apresentou 9 projetos neste sentido.
Uma das iniciativas, o PL 1.545/2020, autoriza as
universidades públicas produzirem, com seus próprios recursos, respiradores e
álcool em gel. A iniciativa visa permitir, durante o estado de emergência de
saúde pública, que as instituições de ensino mantidas pelo poder público
adquiram insumos e utilizem suas instalações para a produção de materiais e
equipamentos que serão doados para o combate ao coronavírus.
FPM e FPE – Também
é de autoria do senador Veneziano o projeto que suspende, durante a pandemia,
os descontos efetuados nos parcelamentos de estados e municípios perante a Previdência
Social. Estes descontos são feitos nos repasses dos Fundos de Participação dos
Estados e do Distrito Federal – FPE; e dos Municípios – FPM.
Recursos de Multas –
Veneziano também apresentou projeto que destina recursos arrecadados com a
cobrança das multas de trânsito para ações e serviços públicos de saúde. O PL
1.540/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a transferência
emergencial dos recursos até dezembro de 2021, quando se prevê que a pandemia
esteja controlada. Para Veneziano, a crise atual exige uma resposta gigantesca
dos sistemas de saúde, sendo necessário um grande volume de recursos públicos
para evitar o colapso no SUS.
Suspensões – Veneziano
também propôs a suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias dos
municípios, dos estados e do Distrito Federal, referentes aos respectivos
empregados públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RPPS). Pela
proposta, a suspensão da cobrança pela União será válida enquanto perdurar o
período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Após a crise sanitária, esses entes da Federação poderão
parcelar o pagamento das contribuições suspensas, explicou o senador. “Mensalmente,
o governo federal faz essa retenção. E, neste instante, a nossa ideia, até para
ajudar os estados e municípios, que terminam por absorver grandemente os
efeitos da covid-19, é essa suspensão”, disse ele – Assessoria.
Carlos Magno
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