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19/05/2020

Projeto de Veneziano garante pensão adicional a famílias de profissionais de áreas essenciais que morrerem durante a pandemia da Covid-19


Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) garante pensão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções.

 

O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte. Se o profissional for chefe de família ou da área de saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro, seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento.



 

Segundo Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”.

 

Para ele, o governo possui responsabilidade inegável nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justifica Veneziano, ao reafirmar que a matéria reconhece o esforço heroico dos nossos trabalhadores das áreas essenciais, em especial aos trabalhadores da área da saúde.

 

Veja as categorias beneficiadas:

 

São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

 

- Profissionais da Saúde;

- Policiais Federais;

- Policiais Civis;

- Policiais Militares;

- Policias Penais;

- Policiais Rodoviários;

- Ferroviários;

- Guardas Municipais;

- Membros das Forças Armadas;

- Agentes Socioeducativos;

- Agentes Penitenciários;

- Agentes de Segurança de Trânsito;

- Agentes de Segurança Privada;

- Brigadistas e Bombeiros Civis e Militares;

- Agentes de Fiscalização;

- Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Deficiência;

- Cuidadores e Atendentes de Pessoas Idosas;

- Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Doenças Raras;

- Biólogos;

- Médicos-Veterinários;

- Coveiros;

- Atendentes Funerários;

- Motoristas Funerários;

- Auxiliares Funerários;

- Demais Trabalhadores de Serviços Funerários e de Autópsias;

- Profissionais de Limpeza;

- Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;

- Aeronautas;

- Aeroviários;

- Controladores de voos;

- Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

 

São considerados profissionais da saúde:

 

- Médicos;

- Psicólogos;

- Assistentes Sociais;

- Fisioterapeutas;

- Nutricionistas;

- Enfermeiros;

- Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

- Biomédicos;

- Técnicos em Análises Clínicas;

- Socorristas;

- Cirurgiões-Dentistas;

- Técnicos em Saúde Bucal;

- Auxiliares em Saúde Bucal;

- Administradores de Hospitais;

- Administradores de Clínicas ou de Unidades de Saúde e seus auxiliares;

- Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia;

- Operadores de Aparelhos de Tomografia Computadorizada e de Ressonância Nuclear Magnética

- Parteiras;

- Obstetrizes;

- Maqueiros;

- Maqueiros de Ambulância e Padioleiros;

- Profissionais de Segurança Privada e Vigilância, Limpeza, Lavanderia e Conservação de Instalações Hospitalares e de Clínicas ou Unidades de Saúde;

- Fornecedores de Alimentos

- Recepcionistas de Bens ou Pessoas e Assistentes Administrativos que atuam no cadastro de pacientes em Unidades de Saúde;

- Motoristas de Ambulância

- Ascensoristas

- Farmacêuticos

- Bioquímicos

- Técnicos em Farmácias

- Agentes Comunitários de Saúde

- Agentes Comunitários de Combate às Endemias;

- Outros profissionais que colaboram para o bom andamento das instalações de saúde e controle da pandemia.

 

Com informações da Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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