As barreiras sanitárias instaladas nesta quarta-feira (20)
nas rodovias PB-008 e PB-018 (no município do Conde), PB-025 (no município de
Lucena), PB-034 (no limite dos municípios de Alhandra e Caaporã) e PB-044 (no
limite dos municípios de Caaporã e Pitimbu), e ainda no terminal hidroviário de
Cabedelo, terão caráter restritivo, e só permitirão a passagem das pessoas que
comprovarem que residem ou trabalham nas referidas cidades.
A instalação das novas barreiras foi determinada pelo
Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, assinado pelo governador João
Azevêdo. Os detalhes para a instalação foram acertados durante reunião on-line
realizada no final da tarde de segunda-feira (18) com representantes da Agência
Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e de vários municípios paraibanos, incluindo as cidades onde as
barreiras serão instaladas. O encontro teve por objetivo articular a instalação
das novas barreiras e reforçar o apoio da PM e do Bombeiros às barreiras
sanitárias operacionalizadas pelo Governo estadual, através da Agevisa, com a
parceria dos municípios.
Conforme determinado na segunda parte do art. 9º do Decreto
40.242/2020, nas novas barreiras sanitárias só será permitida a passagem das
pessoas que comprovem (com documentos) que estão se deslocando por motivo de
tratamento de saúde ou que residem ou trabalham nas atividades consideradas
essenciais relacionadas no parágrafo 5º do art. 1º do mesmo instrumento legal.
Atividades permitidas – As atividades reconhecidas como
essenciais pelo decreto governamental estão relacionadas aos estabelecimentos
médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos e psicológicos, aos
laboratórios de análises clínicas e às clínicas de fisioterapia e de vacinação;
às clínicas e hospitais veterinários, bem como aos estabelecimentos comerciais
de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; aos
setores de distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e
distribuidores e revendedores de água e gás, aos hipermercados, supermercados,
mercados, açougues, peixarias, padarias e às lojas de conveniência situadas em
postos de combustíveis (sendo expressamente vedado o consumo de quaisquer
gêneros alimentícios e bebidas neste locais).
Dentre os demais serviços essenciais previstos no Decreto nº
40.242/2020 figuram atividades relacionadas aos produtores e/ou fornecedores de
bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene, e ainda às feiras livres,
desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria
de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação
Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e
praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de
mesas e cadeiras aos frequentadores.
O decreto também relaciona, dentre outros serviços,
atividades ligadas às agências bancárias e casas lotéricas (nos termos do
Decreto 40.141, de 26 de março de 2020); aos cemitérios e serviços funerários;
às atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e
inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral,
incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e
climatização; às atividades de call center (observadas as normas estabelecidas
no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020); à segurança privada, e às empresas
de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet.
As novas barreiras sanitárias começam a funcionar nesta
quarta-feira (20) e têm previsão de permanência até o dia 31 de maio, conforme
previsto no Decreto governamental – Secom-PB.
Carlos Magno
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