Contra o que determina a lei que criou o auxílio emergencial
de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que
recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos
da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães,
justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o
dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado
para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O
texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao
mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira
habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa
respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do
auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria n.º 386 do Ministério
da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria
serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou
contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma
portaria ministerial.
“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das
novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências
bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da
população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”,
afirmou o banco, em nota.
Na última quarta-feira, 20, a Caixa começou a creditar a
segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa
Família, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que
fazem parte do Cadastro Único. Os R$ 600 só serão creditados, porém, para os
que receberam a primeira parcela até 30 de abril. Os primeiros a receber serão
cerca de 5 milhões de beneficiários nessa situação nascidos em janeiro e
fevereiro.
Para os beneficiários que vão receber a a segunda parcela e
não fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos trazem mais restrições. Todos
vão receber por meio de conta poupança digital da Caixa – mesmo quem recebeu a
primeira parcela em outra conta.
Além disso, a poupança digital não vai permitir
transferências inicialmente – apenas pagamento de contas, de boletos e compras
por meio do cartão de débito virtual. Transferências para outras contas e
saques só serão liberados a partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme
o mês de aniversário. O calendário vai até o dia 13 de junho. A Caixa tem agora
três calendários: um para recebimento em poupança social, um para saque em
espécie para beneficiários do Bolsa Família e um para saque em espécie para
poupança social e transferência de recursos.
Já a primeira parcela para o novo grupo de trabalhadores
será creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os
primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na poupança social digital ou em
contas de outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em
espécie do auxílio na data da liberação.
As restrições impostas pela Caixa para a segunda parcela
também atende preocupação do Banco Central com a falta de dinheiro em espécie
para o pagamento do auxílio. Em abril, a instituição fez uma consulta à Casa da
Moeda sobre a possibilidade de antecipar a entrega de cédulas para construir
“estoques de segurança” – Estadão.
Carlos Magno
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