Projeto de Lei apresentado pelo senador Veneziano Vital do
Rêgo (PSB-PB) nesta terça-feira (02) vai propor uma alteração na Lei nº 1.079,
de 10 de abril de 1950, para regulamentar o recebimento, pela Câmara dos
Deputados, de denúncia contra o presidente da República, por crime de
responsabilidade. A matéria vai estabelecer normas e prazos para que os pedidos
sejam recebidos, analisados e aceitos ou não, considerando que, atualmente, não
há uma regulamentação definida.
Pelo projeto de Veneziano, compete ao presidente da Câmara receber
ou indeferir o recebimento da denúncia, no prazo de dez dias, a contar da data
do protocolo, cabendo recurso ao Plenário no caso de indeferimento, interposto
por um décimo dos membros da Câmara dos Deputados, no prazo de dez sessões.
Se o presidente da Câmara não decidir sobre a matéria no
prazo estabelecido no projeto, o Plenário passa a ser competente para receber
ou indeferir o recebimento da denúncia. Neste caso, serão necessários três
quintos dos votos favoráveis da composição da Câmara ao seu recebimento.
Veneziano lembrou que, pelo regramento normativo atual, que
é uma lei de 1950, cabe ao Presidente da Câmara decidir sobre o recebimento de
denúncia apresentada contra o presidente da República por crime de
responsabilidade. Mas se ele não decide sobre a matéria, nada ocorre, ficando a
denúncia paralisada, sem andamento na Casa.
“A opção pela não decisão é totalmente inadequada e vem
sendo, com justiça, objeto de críticas por parte da sociedade. Se é razoável
atribuir ao presidente, num momento inicial, a decisão sobre o recebimento ou
não da denúncia (...), não podemos aceitar que ele tenha a prerrogativa ilimitada
de não decidir sobre a matéria, ou de apenas decidir à sua vontade, sem
qualquer prazo definido”, justificou o senador paraibano.
Veneziano alertou para o fato de que a não decisão pode
servir de arma política por parte do Presidente da Câmara, “o que não é
republicano, nem democrático”. Assim, uma vez apresentada a denúncia, o presidente
da Câmara terá dez dias para decidir sobre o recebimento ou não. Se indeferir o
pedido, cabe recurso ao plenário. Todavia, se em dez dias o presidente não
decidir, o plenário passa a ser competente para receber ou indeferir o
recebimento da denúncia, com a necessidade de um quórum qualificado.
Recebida a denúncia, ela será encaminhada à comissão
especial eleita para emitir parecer pelo deferimento ou indeferimento, conforme
também já previsto na Lei hoje existente. “Segundo a Constituição, o Parlamento
detém a prerrogativa exclusiva de autorizar que o presidente da República seja
ou não processado. Porém, não é legítimo que a Casa do Povo se esquive de
decidir tal matéria, se omitindo de exercer o seu poder, que é também dever”,
disse Veneziano – Assessoria.
Carlos Magno
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