O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo, determinou a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia
do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da mãe dele, Diva Carvalho de
Aquino.
A decisão se deu no âmbito de inquérito civil do Promotoria
do Patrimônio Público de São Paulo, que investiga possível enriquecimento
ilícito no período em que Salles foi secretário do governo Geraldo Alckmin
(PSDB)
O ministro movimentou R$ 2,8 milhões da conta de seu
escritório de advocacia Carvalho de Aquino e Salles Advogados para sua conta
pessoal em 58 transações entre 2012 e 2017. Se considerado apenas o período em
que ocupou cargos no governo estadual (2013 a 2017), o valor é de R$ 2,75
milhões.
O Ministério do Meio Ambiente informou, por meio de nota,
que "todos os dados estão à disposição da justiça. A apuração irá mostrar
que não há nada irregular.”
Segundo o MP, as declarações de Imposto de Renda de Salles
durante o período não correspondem ao rendimento verificado nas transações
bancárias.
“Por meio das declarações de imposto de renda do requerido
no período de interesse para a investigação descrita na petição inicial,
verifica-se ter ele declarado ao fisco federal o recebimento de rendimentos não
muito vultosos da sociedade de advogados que integra, a Carvalho de Aquino e
Salles Advogados”, diz o Ministério Público no pedido de quebra dos sigilos
feitos à Justiça.
“Da análise da movimentação bancária do requerido,
percebe-se, com facilidade, que ocultou vultosa movimentação financeira
proveniente de recebimento de diversas transferências a crédito dessa sociedade
de advogados, estando tal fato a indicar, no mínimo, a existência de indícios
de sonegação fiscal, num primeiro momento, e também de recebimento de valores
não declarados por intermédio dessa pessoa jurídica aptos a caracterizar
provável enriquecimento ilícito e até mesmo crimes de lavagem de dinheiro”,
afirmou ainda o Ministério Público.
Em sua decisão, determinada no dia 8 deste mês, o juiz
Marcos de Lima Porta declara: “Por se tratar de medida cautelar antecedente,
não há falar em estabilização da lide. Diante do relatório juntado pelo
Ministério Público (fl. 796) e os argumentos por ele trazidos, defiro o pedido
de inclusão no polo passivo de Carvalho de Aquino e Salles Advogados e Diva
Carvalho de Aquino, ambos qualificados nos autos. Providencie a Serventia o
necessário. Na linha dos argumentos constantes no V. Acórdão mais os argumentos
trazidos pelo Ministério Público, decreto a quebra do sigilo bancário desses
requeridos, providenciando-se a Serventia também o necessário, observando-se os
itens "c" e "d" de fls. 764 e 765” – G1.
Carlos Magno
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