As unidades de saúde da rede pública e privada que prestam
serviços na Paraíba estão obrigadas a fornecer equipamentos de proteção
individual de mesma qualidade e eficiência para os profissionais de saúde que
tenham contato direto com pacientes suspeitos ou infectados pelo Covid-19,
independentemente da função que estes trabalhadores exerçam no ambiente de
trabalho. É o que prevê a Lei 11.710/2020, de autoria do deputado Adriano
Galdino, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta
sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei, que objetiva “garantir os direitos fundamentais do
cidadão discriminado, principalmente, o direito à vida”, estabelece ainda que a
medida abrange todos os EPIs autorizados pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos
da vigilância sanitária e determina que o não cumprimento do dispositivo legal
“acarretará aos responsáveis pela unidade de saúde em sanções previstas na Lei
federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
sem prejuízo da demais sanções cabíveis, inclusive, na esfera penal”.
Na justificativa do projeto de lei, Adriano Galdino lembra
que a COVID-19 revela uma rápida disseminação, razão que levou a Organização
Mundial de Saúde (OMS) o caracterizar como pandemia, desde 11 de março deste
ano. Poucos dias depois, foi confirmada a primeira morte no Brasil, no estado
de São Paulo e, no mesmo dia, dois pacientes que haviam testado positivo para
Coronavirus no Rio de Janeiro, vieram a óbito.
O deputado cita o Secretário Geral da OMS, Tedros Adhanom
Ghebreyesus, que afirmou: “as autoridades da área de saúde têm chamando todos
os países para ativar e intensificar mecanismos emergenciais de resposta,
buscar casos suspeitos, isolar, testar e tratar todo episódio de Covid-19, além
de traçar as pessoas que tiveram contato com ele. Preparem-se, detectem,
protejam, tratem, reduzam o ciclo de transmissão, inovem e aprendam”.
Galdino argumenta ainda que no estado da Paraíba, segundo
dados apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde, diariamente, vem
crescendo o número de casos suspeitos e confirmados com o novo Coronavirus e
que o surgimento desses novos casos acarretou no sistema de saúde estadual uma
maior demanda de pacientes, seja na rede pública ou privada, “razão pela qual
aumentou consideravelmente o trabalho dos nossos profissionais de saúde, que
com muito amor, coragem e responsabilidade, estão arriscando as suas vidas e
tentando combater de forma incansável a propagação do vírus e garantir a cura
dos pacientes já infectados”.
“Acontece que várias são as denúncias de que agentes de
saúde que estão atendendo pacientes com indícios de contágio do Covid-19 estão
sendo obrigados a trabalhar com equipamentos de proteção de qualidade inferior
ao utilizado por alguns outros profissionais que ocupam funções de hierarquia
maior, como aqueles que exercem o cargo de Médico, discriminação esta que além
de corresponder em uma gravíssima falta disciplina, fere frontalmente os
direitos fundamentais do cidadão discriminado, principalmente, o direito à
vida, já que estará ainda mais vulnerável à contaminação. É importar frisar que
muitos profissionais no Brasil e em diversos países, foram infectados pelo novo
Coronavirus, desses, uma parcela considerável já veio a óbito”, finalizou –
Assessoria.
Carlos Magno
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