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15/07/2020

Governo Federal amplia prazo para redução de jornada e de salários, além da suspensão de contratos de trabalho


O governo federal ampliou o prazo para redução de jornada e de salários, bem como para a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de COVID-19. O decreto do governo federal foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14).

 

Redução de jornada, salário e suspensão de contratos ampliados

 

O decreto desta terça prorroga os prazos celebrados na lei 14.020/2020, que trata dos termos da Medida Provisórias 936 e que foi transformada em lei.



 

Dessa forma, as empresas podem aumentar em 30 dias os acordos de redução de jornada e salário. Quanto aos acordos de suspensão de contratos, o novo decreto permite uma extensão por 60 dias.

 

O novo prazo é fruto de uma revisão da medida provisória sancionada em 6 de julho (que foi transformada em lei) e inicialmente previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

 

Agora, as empresas podem tanto reduzir jornada e salários, quanto suspender contratos por até 120 dias ao todo.

 

Ainda de acordo com a nova resolução do governo federal, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

 

Funcionários com contratos de trabalho intermitente (não contínuo) que foram contratados até a promulgação da MP 936 têm direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 pelo período adicional de um mês – VIX.

 

Carlos Magno

 

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