A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei
11.727/2020, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que trata da
repactuação provisória dos contratos de consumo realizados entre as empresas
prestadoras de serviços públicos, especialmente de água e energia, e pessoas
jurídicas de direito privado, que tiverem comprovadamente seus rendimentos
reduzidos em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado
(DOE) da última sexta-feira (10). De acordo com a medida, o ajuste deve vigorar
enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do
coronavírus (covi19). “A Lei trata de uma ação de largo alcance social, pois na
sua essência, visa apresentar uma solução justa entres as partes envolvidas na
relação de consumo durante a pandemia”, justificou o presidente Galdino.
A lei determina também que as empresas prestadoras de
serviços públicos devem fornecer endereço eletrônico ou outro canal para
recebimento dos documentos comprobatórios, sendo vedada a sua entrega
presencial. A falsificação ou omissão de documentos comprobatórios enviados com
a finalidade de obter ilicitamente o reequilíbrio contratual poderá
caracterizar os crimes de falsificação de documento particular e falsidade
ideológica.
O descumprimento da Lei acarreta sanções administrativas
previstas no Código de Defesa do Consumidor – Assessoria.
Carlos Magno
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