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25/07/2020

Plenário aprova por unanimidade relatório de Veneziano em MP que regulamenta repasses da Lei Aldir Blanc para artistas e a cultura


O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória 986/2020, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que estabeleceu a forma de repasse a estados e municípios dos valores destinados ao auxílio emergencial para o setor cultural. Foram 76 votos a favor. Não houve votos contrários e diversos senadores elogiaram o parecer de Veneziano e a forma como ele conduziu a matéria.

 

Durante a votação, ao encaminhar os votos de suas bancadas, todos os líderes partidários, sem exceção, elogiaram o relatório de Veneziano e destacaram a “sensibilidade e competência” do senador paraibano em aprimorar a MP para que os benefícios da Lei Aldir Blanc cheguem efetiva e rapidamente ao setor cultural.



 

Como o relator Veneziano Vital do Rêgo acolheu três emendas apresentadas por senadores, a matéria foi aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 27/2020). Com isso, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, para que os deputados federais analisem as mudanças do Senado.

 

O texto aprovado complementa a chamada Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho. Essa lei determinou a transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3 bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020, que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos públicos. O relator afirmou que um dos setores que “mais padeceu” com a pandemia em todo o país foi o cultural.

 

—  É inegável o mérito da medida — disse Veneziano.

 

Para os trabalhadores da cadeia produtiva do setor artístico, a lei concede uma renda emergencial — similar à da Lei 13.982, de 2020, para os trabalhadores em geral — no valor de R$ 600 e uma linha de crédito a trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte vinculadas ao setor cultural, desde que mantido o nível de emprego anterior à pandemia.

 

Ao defender a matéria, o relator Veneziano Vital lembrou que Estados, Distrito Federal e municípios poderão suplementar o valor destinado pela União com fontes próprias de recursos.

 

Uma das três emendas acatadas por Veneziano determina que os recursos repassados que não forem usados em até 120 dias pelos estados ou Distrito Federal deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. O texto original da MP previa que esses recursos não usados teriam de ser restituídos à União.

 

A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo de cultura do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. Outra emenda acatada por Veneziano aumenta esse prazo referente aos municípios para 120 dias também. Ambas as emendas foram apresentadas pelo senador Eduardo Braga.

 

Também foi acatada pelo relator emenda da senadora Kátia Abreu (PP-TO) que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas”. Todos os entes também deverão encaminhar essas informações para fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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