O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta
quarta-feira (22), a Medida Provisória 986/2020, relatada pelo senador
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que estabeleceu a forma de repasse a estados
e municípios dos valores destinados ao auxílio emergencial para o setor
cultural. Foram 76 votos a favor. Não houve votos contrários e diversos
senadores elogiaram o parecer de Veneziano e a forma como ele conduziu a
matéria.
Durante a votação, ao encaminhar os votos de suas bancadas,
todos os líderes partidários, sem exceção, elogiaram o relatório de Veneziano e
destacaram a “sensibilidade e competência” do senador paraibano em aprimorar a
MP para que os benefícios da Lei Aldir Blanc cheguem efetiva e rapidamente ao
setor cultural.
Como o relator Veneziano Vital do Rêgo acolheu três emendas
apresentadas por senadores, a matéria foi aprovada na forma de um Projeto de
Lei de Conversão (PLV 27/2020). Com isso, a matéria volta para a Câmara dos
Deputados, para que os deputados federais analisem as mudanças do Senado.
O texto aprovado complementa a chamada Lei Aldir Blanc (Lei
14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho. Essa lei determinou a
transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3
bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para
profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020,
que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos
públicos. O relator afirmou que um dos setores que “mais padeceu” com a
pandemia em todo o país foi o cultural.
— É inegável o mérito
da medida — disse Veneziano.
Para os trabalhadores da cadeia produtiva do setor
artístico, a lei concede uma renda emergencial — similar à da Lei 13.982, de
2020, para os trabalhadores em geral — no valor de R$ 600 e uma linha de
crédito a trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte vinculadas
ao setor cultural, desde que mantido o nível de emprego anterior à pandemia.
Ao defender a matéria, o relator Veneziano Vital lembrou que
Estados, Distrito Federal e municípios poderão suplementar o valor destinado
pela União com fontes próprias de recursos.
Uma das três emendas acatadas por Veneziano determina que os
recursos repassados que não forem usados em até 120 dias pelos estados ou
Distrito Federal deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de
cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela
gestão desses recursos. O texto original da MP previa que esses recursos não
usados teriam de ser restituídos à União.
A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas
para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo de cultura
do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. Outra emenda acatada por
Veneziano aumenta esse prazo referente aos municípios para 120 dias também.
Ambas as emendas foram apresentadas pelo senador Eduardo Braga.
Também foi acatada pelo relator emenda da senadora Kátia
Abreu (PP-TO) que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e
jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de
contas”. Todos os entes também deverão encaminhar essas informações para
fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) – Assessoria.
Carlos Magno
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