O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB constatou
divergência entre a receita tributária informada pela Prefeitura Municipal de
Campina Grande no Sistema SAGRES e a obtida pelo órgão por meio do Relatório da
Análise da Receita para Tesouraria, emitido pelo Setor de Arrecadação de
Tributos da PMCG. A constatação se refere ao ano de 2015 da gestão do prefeito
Romero Rodrigues, mas o relatório do TCE-PB só agora foi emitido.
De acordo com os dados disponibilizados no SAGRES, a
Prefeitura informou ao órgão uma arrecadação de R$ 6.578.703,99 (Seis Milhões,
Quinhentos e Setenta e Oito Mil, Setecentos e Três Reais e Noventa e Nove
Centavos) no ano de 2015. Porém, o Relatório da Análise da Receita para Tesouraria
emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da própria PMCG, ao qual o TCE-PB
teve acesso, aponta uma arrecadação de R$ 9.405.348,20 (Nove Milhões, Quatrocentos
e Cinco Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos) no mesmo ano.
Ao confrontar os dados, o Tribunal de Contas da Paraíba
identificou o que considera uma “omissão de receita” da ordem de R$
2.826.644,21 (Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e
Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos).
Arrecadação de ISS
chamou a atenção – De acordo com relatório emitido pelo TCE-PB, chamou a
atenção dos técnicos, auditores e conselheiros do órgão a grande diferença de
receita no que se refere à arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Ao confrontar os dados fornecidos pela PMCG com os do
relatório ao qual o TCE-PB teve acesso, foi observado que a Prefeitura lançou
no Sistema SAGRS uma arrecadação de R$ 868.994,64 (Oitocentos e Sessenta e Oito
Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos), valor
mais de quatro vezes menor do que o órgão constatou ao ter acesso ao Relatório
de Fiscalização da Tesouraria da PMCG, que foi de R$ 3.495.256,00 (Três Milhões,
Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Reais).
Com base na comparação, o TCE constatou que, só de ISS,
houve uma “omissão de receita” por parte da Prefeitura de Campina Grande no
valor exato de R$ 2.626.261,36 (Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e Seis Mil,
Duzentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos).
Por conta do que foi constatado pelo TCE-PB, a corte de
contas decidiu pela aplicação de multa ao gestor, no caso, o prefeito Romero
Rodrigues; e diante deste e de outros fatos encontrados, o TCE-PB emitiu
parecer contrário à aprovação das contas do Prefeito Romero Rodrigues
referentes ao não de 2015 - Ass.Com Comunicação & Marketing
Carlos Magno
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