O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
derrubou nesta quarta-feira (12) o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto que
definiu a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando
comprovada a notória especialização e, com isso, permite a dispensa de
licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela
administração pública (PL 4.489/2019).
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Veneziano
Vital do Rêgo (PSB-PB), tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
– CCJ quanto em Plenário. O texto, agora, segue para promulgação. Logo na
abertura da sessão desta quarta, Veneziano pediu aos demais senadores que
analisassem com atenção o veto presidencial à proposta, considerando sua
importância para as administrações públicas, para os profissionais e para a
população, argumentos que acabaram por gerar votação unânime pela derrubada do
veto.
A definição de notória especialização adotada no texto é a
mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o
mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho
anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória
especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.
A justificativa do Executivo para o veto foi
“inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade,
entendimento contrário ao que avaliaram os deputados e senadores.
“Foi uma grande vitória para todos os profissionais da
advocacia e da contabilidade. O Congresso Nacional apreciou os vetos
presidências, dentre estes uma proposta modesta, mas aparentemente importante,
que relatamos no Senado, tanto na CCJ como no Plenário, conseguindo a
unanimidade na aprovação ao reconhecimento definitivo das atividades
advocatícias e dos contadores”, disse Veneziano, por meio das suas redes
sociais – Assessoria.
Carlos Magno
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