A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve
a absolvição do ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital
do Rego e deu provimento a Apelação do ex-secretário de Finanças Júlio Cesar de
Arruda Câmara Cabral, nos autos do processo n° 0803672-46.2017.4.05.8201.
O Senador Veneziano já havia sido absolvido pela 4ª Vara
Federal da Justiça Federal da comarca de Campina Grande, tendo o Relator, Juiz
Convocado Luiz Bispo da Silva Neto, mantido a absolvição, em todos os seus
termos, dada a inexistência de qualquer ato de improbidade relacionado a
Veneziano.
O advogado do senador Veneziano, Dr. Luciano Pires, entendeu
como acertada a decisão do TRF5, uma vez que os fatos apurados demonstram que o
parlamentar, enquanto gestor do município de Campina Grande, sempre agiu com
probidade e correção.
Em relação ao ex-secretário de Finanças da PMCG, Júlio César,
o relator entendeu ausência de corresponsabilidade no fato apurado, dando
provimento ao seu recurso, afastando qualquer condenação por improbidade.
Já o advogado de Júlio César, Dr. Jolbeer Amorim, esclarece
que a decisão foi “acertada, uma vez que inexiste nos autos qualquer prova que
induza a prática de atos ímprobos por Júlio César, ressaltando que o TRF5
observou bem os documentos dos autos, restando evidenciada a inteira boa-fé do
ex-secretário”.
No mesmo processo, o ex-diretor financeiro da Prefeitura,
Rennan Trajano Farias, que havia sido condenado em 1ª grau pelo citado
magistrado Federal, teve sua condenação mantida pelo Relator.
O Processo
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo
Ministério Público Federal sobre possíveis irregularidades em transferências
bancárias de convênio através do qual a PMCG deveria aplicar os recursos
federais repassados no implemento do Programa de Aquisição de Alimentos -
Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da obtenção de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrassem no
PRONAF, destinando, ao final, os bens ao atendimento dos programas sociais
desenvolvidos na cidade.
De acordo com o MPF, os extratos bancários referentes à
conta designada a receber os recursos do convênio demonstram a autorização de
duas transferências irregulares, nos valores de R$ 175.000,00 (cento e setenta
e cinco mil reais), em 27/7/2010, e de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil
reais), em 25/7/2011.
A decisão do TRF, portanto, verificou, por unanimidade,
culpabilidade na ação do ex-tesoureiro Rennan Trajano, mas isentou de qualquer culpa
tanto o secretário de Finanças da época, Júlio César, como o então prefeito
Veneziano Vital – Assessoria.
Carlos Magno
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