A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal),
determinou, nesta 5ª feira (27.ago.2020), a suspensão de uma queixa-crime da
ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro por injúria até
o fim do mandato do chefe do Executivo.
A decisão se deu com base na chamada imunidade presidencial
temporária, estabelecida pela Constituição Federal. A regra determina que o
presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos questões que
não estejam relacionadas ao exercício de suas funções.
A queixa-crime de Dilma foi feita depois que Bolsonaro
publicou, em 8 de agosto de 2019, publicou 1 vídeo em sua conta no Twitter em
que ele, ainda como deputado federal, compara a Comissão da Verdade a uma
“cafetina” e seus membros a “prostitutas”.
“Comparo a Comissão da Verdade com aquela cafetina que, ao
querer escrever a sua biografia, escolheu 7 prostitutas. E o relatório final
das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão
da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro, quando deputado, em discurso na
Câmara em 2014.
Ao Supremo, a defesa de Dilma afirmou que, a pretexto de
rememorar a crítica aos trabalhos daquela Comissão, Bolsonaro republicou o
discurso com uma fala que teria ofendido “a dignidade e o decoro”. Para os advogados,
a publicação do vídeo constituI “reiteração da injúria”.
Em 31 de julho deste ano, o procurador-geral da República,
Augusto Aras, enviou parecer ao STF defendendo o arquivamento da queixa-crime e
manifestando-se pela imunidade presidencial. Segundo ele, o fato configura
crime comum e não tem relação com o cargo de Bolsonaro como presidente da
República.
Ao concordar com Aras, Rosa Weber apontou 3 questões
relacionadas à postagem do vídeo que são estranhas às funções presidenciais
em seu entendimento:
- a publicação é mera reprodução de discurso proferido
quando o querelado ainda não exercia o ofício presidencial;
- o texto escrito, que antecedeu a divulgação do vídeo,
não contém a alegada ofensa;
- a reprodução, a posteriori, relacionou-se com conteúdo
potencialmente acobertado por imunidade parlamentar (matéria que não cabe a
esta Suprema Corte adentrar, nesta sede).
A ministra determinou ainda a suspensão da contagem do
prazo que o Estado tem para aplicar uma eventual punição no caso. “Concluo,
assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à
persecução penal prevista no artigo 86, § 4o, da Constituição Federal”,
decidiu.
A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei
12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. Tem a finalidade de “apurar
graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5
de outubro de 1988”. A comissão apontou 377 pessoas como responsáveis diretas
ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar,
de 1964 a 1985 – Poder 360.
Carlos Magno
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