O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio
Mello determinou nesta quinta-feira (9) o envio à Procuradoria-Geral da
República do pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do inquérito que apura se
o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na autonomia da Polícia Federal.
O pedido foi feito pela Polícia Federal no último dia 2 e
ainda não foi respondido pelo STF. Marco Aurélio tomou a decisão porque o
ministro relator, Celso de Mello, está de licença médica.
Essa movimentação segue a previsão regimental do STF. A
regra estabelece que o relator, em caso de licença, é substituído pelo ministro
mais antigo do colegiado. O "colegiado", neste caso, é o próprio
plenário do STF, onde são analisados inquéritos contra o presidente da
República.
O inquérito foi aberto em maio e tem como base acusações do
ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ter interferido na PF.
O depoimento
presidencial
Uma das principais questões pendentes no inquérito é o
depoimento do próprio presidente Jair Bolsonaro sobre as acusações. A Polícia
Federal pediu para ouvir Bolsonaro, e Celso de Mello, antes da licença médica,
pediu que a PGR se manifestasse sobre essa possibilidade.
Em parecer ao STF, o procurador-geral da República, Augusto
Aras, então, sugeriu que Bolsonaro escolha se prefere:
- exercer o direito de ficar em silêncio;
- que o depoimento ocorra por escrito;
- ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.
A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito
envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da
República figura no processo como investigado.
O Código de Processo Penal abre a possibilidade de
depoimento escrito e/ou com agendamento de horário a autoridades como o
presidente da República – mas apenas nos casos em que elas falam como
testemunhas.
Se essas autoridades são investigadas, não há regra
específica sobre o trâmite do depoimento.
A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito
envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da
República figura no processo como investigado.
Em um despacho recente, Celso de Mello afirmou que o direito
de depor por escrito e escolher data não se estende "nem ao investigado
nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na
hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente,
em dia, hora e local por ela unilateralmente designados" – G1.
Carlos Magno
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