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14/09/2020

Nem todos os aprovados receberão as quatro novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300; veja quem terá direito


Os brasileiros que foram aprovados pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão o valor da sexta parcela depositada automaticamente. Mas isso não significa que todos receberão as quatro prestações de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, existe uma data limite para a liberação das novas parcelas, que é dezembro deste ano.

 

Portanto, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas. Mas quem começou a receber os R$ 600 a partir de julho terá direito a apenas uma prestação da extensão do programa, de R$ 300.



 

Na prática, quem recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300. Aqueles que tiveram o crédito em maio, mais três de R$ 300. No caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

 

Suspensão


O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

 

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

 

A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018 – Istoé Dinheiro.

 

Confira aqui os calendários das próxima parcelas:



 

Carlos Magno

 

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