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20/09/2020

Anatel libera aplicativo de canais de TV e de cinema via internet para o Brasil e decisão abre mercado no país


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que não pode barrar o avanço dos aplicativos de canais televisivos e de cinema, uma ameaça ao mundo das operadoras que hoje oferecem TV por assinatura já com pacote de canais previamente definidos.

 

Essa discussão vinha se arrastando na agência há cerca de dois anos, desde que a operadora Claro entrou com uma reclamação contra a Fox.

 

No ofício, a empresa alegava que, na prática, a Fox estava oferecendo um serviço de TV e isso se caracteriza como “telecomunicações”.



 

Por isso, a Claro pedia que, por medida cautelar, a Anatel obrigasse a Fox a contratar uma tele para fazer uma espécie de validação de cada usuário do aplicativo pela rede de internet.

 

Inicialmente, a área técnica da Anatel deu parecer favorável à Claro e o caso ficou de ser analisado, no mérito, pelo conselho diretor da agência.

 

Neste período, no entanto, a Fox foi à Justiça para derrubar a decisão.

 

Gigantes como os estúdios da Disney se preparavam para lançar aplicativos no Brasil e decidiram segurar seus planos à espera de uma definição sobre o assunto.

 

A demora foi tanta que preferiram correr o risco e anunciaram para meados de novembro o início da operação no Brasil.

 

As teles tentaram pressionar junto ao Congresso para alterar a Lei da TV Paga de forma a barrar o avanço dos aplicativos sem a participação do setor. Mas o projeto está paralisado.

 

Nos últimos meses, a Procuradoria Especializada, braço da AGU (Advocacia-Geral da União) na agência, deu parecer contrário ao da área técnica, o que aumentou a pressão sobre o conselho diretor.

 

A Ancine, agência do audiovisual, também previa decidir sobre o assunto nesta quarta, o que fez o conselheiro Emanoel Campelo apresentar seu voto. Ele tinha pedido vista do processo por 30 dias.

 

Nesta quarta, por três votos contra dois, o conselho decidiu pela completa abertura deste mercado ao considerar que o serviço de streaming (vídeo pela internet mediante assinatura) não se confunde com a prestação do serviço de TV paga (regulado pela agência) – Folha.

 

Carlos Magno

 

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