O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Leonardo
Sousa de Paiva Oliveira, concedeu liminar nesta sexta-feira (02) proibindo a
Coligação Campina Rumo ao Futuro, do candidato a prefeito Bruno Cunha Lima
(PSD) e do vice Lucas Ribeiro (PP), de divulgar, no guia eleitoral, as imagens
geradas a partir do evento ‘Drive In 55’ realizado no dia 30/09/2020 no Parque
do Povo, devido ao “flagrante desrespeito” ao acordo celebrado entre a Justiça
Eleitoral e as coligações, às normas de saúde pública e ao próprio entendimento
do magistrado.
Também determinou a imediata retirada de todas as postagens feitas
pela coligação e seus candidatos, em redes sociais, relacionadas ao evento. O ‘Drive
In 55’ foi objeto de representação por descumprir o acordo celebrado entre a
Justiça e os representantes de todas as coligações para a realização de eventos
de rua com aglomerações de pessoas, o que não foi cumprido pela Coligação de
Bruno.
Segundo o magistrado, se a coligação de Bruno desobedecer a
decisão liminar será punida com uma multa, aos candidatos e à própria coligação,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a cada veiculação realizada (art.
297, c/c art. 497, ambos do NCPC). O evento ‘Drive In 55’ está sob
investigação, tendo em vista que, segundo a representação apresentada à Justiça
Eleitoral, possui estreita correlação com um comício, sendo diferenciado, em
tese, apenas pelo fato de que as pessoas que iriam assistir estariam dentro dos
carros.
“No ponto, o que foi constatado in loco, bem como pelas
próprias publicações em rede sociais dos candidatos representados, é que o
evento, ao contrário do que havia sido informado verbalmente a esta Zona,
ocorreu em proporções gigantes, tornando-se um aglomerado de veículos e de
pessoas, a maioria daquelas fora dos veículos, sem máscara, assistindo às falas
dos Representados em frente a um palco montado”, entendeu a Justiça Eleitoral.
A decisão desta sexta afirma que, de acordo com Ata da
Reunião realizada na Justiça Eleitoral no último dia 25 de setembro de 2020, com
a presença de representantes da coligação representada, foi acordado que,
enquanto perdurar em Campina Grande a bandeira amarela, relacionada a Pandemia
do Covid-19, estão proibidos comícios, passeatas e eventos de grande porte,
ficando liberados apenas atos políticos simples como caminhada e adesivagem na
modalidade pit-stop.
Porém, afirma o magistrado na decisão, “em flagrantes
desrespeito ao acordo celebrado na dita reunião, bem como ao entendimento desta
Zona Eleitoral, os Representados ‘maquiaram’ um comício nominando de reunião na
modalidade ‘drive-in’, descumprindo o que restou acordado e desrespeitando as
normas de saúde pública”.
Com isso, a Justiça determinou que todas as imagens
relacionadas ao evento fossem apagadas das redes sociais e que não sejam
veiculadas no Guia Eleitoral, “sob pena de aplicação de multa por
descumprimento a cada postagem ou veiculação em guia eleitoral ou inserção”,
diz trecho da liminar deferida pelo juiz eleitoral. Veja detalhes no anexo
abaixo – Assessoria.
Carlos Magno
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