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03/10/2020

Justiça vê descumprimento de acordo e proíbe Bruno Cunha Lima de divulgar evento do Parque do Povo em redes sociais e guia eleitoral


O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, concedeu liminar nesta sexta-feira (02) proibindo a Coligação Campina Rumo ao Futuro, do candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) e do vice Lucas Ribeiro (PP), de divulgar, no guia eleitoral, as imagens geradas a partir do evento ‘Drive In 55’ realizado no dia 30/09/2020 no Parque do Povo, devido ao “flagrante desrespeito” ao acordo celebrado entre a Justiça Eleitoral e as coligações, às normas de saúde pública e ao próprio entendimento do magistrado.

 

Também determinou a imediata retirada de todas as postagens feitas pela coligação e seus candidatos, em redes sociais, relacionadas ao evento. O ‘Drive In 55’ foi objeto de representação por descumprir o acordo celebrado entre a Justiça e os representantes de todas as coligações para a realização de eventos de rua com aglomerações de pessoas, o que não foi cumprido pela Coligação de Bruno.



 

Segundo o magistrado, se a coligação de Bruno desobedecer a decisão liminar será punida com uma multa, aos candidatos e à própria coligação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a cada veiculação realizada (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC). O evento ‘Drive In 55’ está sob investigação, tendo em vista que, segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, possui estreita correlação com um comício, sendo diferenciado, em tese, apenas pelo fato de que as pessoas que iriam assistir estariam dentro dos carros.

 

“No ponto, o que foi constatado in loco, bem como pelas próprias publicações em rede sociais dos candidatos representados, é que o evento, ao contrário do que havia sido informado verbalmente a esta Zona, ocorreu em proporções gigantes, tornando-se um aglomerado de veículos e de pessoas, a maioria daquelas fora dos veículos, sem máscara, assistindo às falas dos Representados em frente a um palco montado”, entendeu a Justiça Eleitoral.

 

A decisão desta sexta afirma que, de acordo com Ata da Reunião realizada na Justiça Eleitoral no último dia 25 de setembro de 2020, com a presença de representantes da coligação representada, foi acordado que, enquanto perdurar em Campina Grande a bandeira amarela, relacionada a Pandemia do Covid-19, estão proibidos comícios, passeatas e eventos de grande porte, ficando liberados apenas atos políticos simples como caminhada e adesivagem na modalidade pit-stop.

 

Porém, afirma o magistrado na decisão, “em flagrantes desrespeito ao acordo celebrado na dita reunião, bem como ao entendimento desta Zona Eleitoral, os Representados ‘maquiaram’ um comício nominando de reunião na modalidade ‘drive-in’, descumprindo o que restou acordado e desrespeitando as normas de saúde pública”.

 

Com isso, a Justiça determinou que todas as imagens relacionadas ao evento fossem apagadas das redes sociais e que não sejam veiculadas no Guia Eleitoral, “sob pena de aplicação de multa por descumprimento a cada postagem ou veiculação em guia eleitoral ou inserção”, diz trecho da liminar deferida pelo juiz eleitoral. Veja detalhes no anexo abaixo – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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