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09/11/2020

Feminicídio: Homem mata companheira a golpes de capacete e vizinhos tentam lincha-lo, mas polícia evita


Uma mulher de 38 anos foi morta pelo companheiro com golpes de capacete na cabeça. Uma equipe do Samu chegou a ser acionada mas a vítima já estava em óbito. A ocorrência foi registrada no bairro Cidade Universitária na noite de sábado (7).

 

Segundo relatório da Polícia Militar, a guarnição foi acionada para conter populares que estavam espancando o agressor após ele ter cometido o crime. O homem, de 33 anos, foi encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE).

 

Em seguida ele foi levado até a Central de Flagrantes onde foi preso em flagrante pelo crime de feminicídio.

 

Ainda segundo a PM eles moravam na cidade de Satuba, no mesmo endereço – G1.

 

Feminicídio

 

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

 

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

 

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

 

Violência doméstica ou familiar

 

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

 

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

 

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

 

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher

 

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

 

Lei do Feminicídio

 

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

 

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

 

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

 

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

 

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros – Catraca Livre.

 

Carlos Magno

 

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