Uma mulher de 38 anos foi morta pelo companheiro com golpes
de capacete na cabeça. Uma equipe do Samu chegou a ser acionada mas a vítima já
estava em óbito. A ocorrência foi registrada no bairro Cidade Universitária na
noite de sábado (7).
Segundo relatório da Polícia Militar, a guarnição foi
acionada para conter populares que estavam espancando o agressor após ele ter
cometido o crime. O homem, de 33 anos, foi encaminhado para o Hospital Geral do
Estado (HGE).
Em seguida ele foi levado até a Central de Flagrantes onde
foi preso em flagrante pelo crime de feminicídio.
Ainda segundo a PM eles moravam na cidade de Satuba, no
mesmo endereço – G1.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em
decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por
exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre
desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de
feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se
encaixar em dois tipos de casos:
Violência doméstica
ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência
doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço
afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao
contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a
mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência
sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem
ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
Menosprezo ou
discriminação contra a condição da mulher
Quando o crime resulta da discriminação de gênero,
manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a
presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio,
alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de
homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos
(lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um
Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de
feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver
distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o
objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa
sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a
relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e
desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características
são corriqueiros – Catraca Livre.
Carlos Magno
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