O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),
Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.807/2020, de autoria do deputado Ricardo
Barbosa, que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamento nos
estabelecimentos comerciais do Estado. A Lei foi publicada na edição desta
quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei, “os estabelecimentos, sejam eles
comerciais, de entretenimento ou de prestação de serviços, que oferecerem área
própria ou terceirizada para estacionamentos são obrigados a registrarem o
momento de entrada e saída dos veículos, desta forma, em caso de perda ou
extravio do ticket de estacionamento, deverá ser cobrado do consumidor apenas o
valor referente ao tempo de utilização do serviço”.
A Lei também proíbe a cobrança de multa ou qualquer outra
penalidade devido à perda do ticket de estacionamento, no entanto, o condutor
deverá, no momento de retirada do veículo, apresentar a documentação do mesmo,
assim como sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o deputado Ricardo Barbosa, exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo Código de Defesa
do Consumidor. O deputado lembrou que não havia norma expressa vedando a
prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de
estacionamento. “A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para
os corredores do Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o
ônus do tempo do processo. Assim, amplia-se a proteção do consumidor e
desafoga-se o Judiciário”, justificou o autor do projeto – Assessoria.
Carlos Magno
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