Uma lei produzida pela Assembleia Legislativa da Paraíba
(ALPB) garante transparência e proteção ao consumidor para as compras da Black
Friday. A Lei 10.859/17, de autoria do presidente Adriano Galdino, estabelece
critérios na comercialização dos produtos, em lojas físicas e online, além de
segurança ao consumidor neste tipo de promoção em qualquer data e época do ano.
As informações que serão prestadas aos consumidores, de
acordo com a lei, obedece critérios como a publicação de relação de todos os
produtos que estarão em promoção no próprio site da empresa que aderir ao
“Black Friday” dois dias antes da data programada para ação; exposição nas
lojas físicas da relação dos produtos ofertados no site da empresa; preço real
dos produtos que estarão em promoção sem o desconto que será concedido no
dia; e a quantidade das unidades de cada
produto que serão disponibilizadas na promoção.
As empresas que não possuírem site registrado para
divulgação da lista dos produtos em promoção, ficarão obrigadas a divulgarem,
através da imprensa local devidamente registrada nos órgãos competentes, lista
de acordo com os critérios acima citados.
O não cumprimento desta Lei implicará aos estabelecimentos
comerciais multa no valor de 1.000 UFIR-PB à empresa infratora, sem prejuízos
da aplicação da Legislação do Consumidor em vigor. “Esta é mais uma das
inúmeras leis produzidas pelo Poder Legislativo Estadual, que objetiva garantir
transparência nas promoções do Black Friday no estado da Paraíba”, destacou
Galdino.
“Mesmo com o pandemia da Covid-19, que assola o país e todo
o mundo, desde meados de março deste ano, a Assembleia Legislativa continua
cumprindo o seu papel de produzir leis em benefício da sociedade, especialmente
do consumidor paraibano”, acrescentou o presidente da ALPB – Assessoria.
Carlos Magno
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