O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24)
um decreto com as regras para o indulto de Natal. Pela segunda vez no mandato,
Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados
por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
O texto foi publicado em edição extra do "Diário
Oficial da União", mas não tem efeito automático. É preciso que os
advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem
a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
"Policiais federais, policiais civis, policiais
militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em
decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou
seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto", diz
o governo no material divulgado
O decreto também perdoa a pena:
- de agentes públicos que tenham cometido crime para
"eliminar risco existente para si ou para outrem", ainda que durante
folga;
- de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes
culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem..
No fim de 2019, Bolsonaro concedeu o mesmo benefício aos
profissionais da categoria. Foi o primeiro indulto do tipo concedido a um ramo
profissional específico.
Além dos profissionais de segurança, poderão receber o
perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças
raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse
indulto, chamado de "humanitário", já tinha sido concedido em anos
anteriores.
Indulto de Natal
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser
concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se for beneficiado com o
indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a
brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou
violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da
clemência presidencial.
Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos,
nas quais ele precisam retornar à prisão, que são concedidos em épocas festivas
como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais – popularmente conhecidos como
“saidões” – G1.
Carlos Magno
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