O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou nesta segunda-feira
(28) uma Ação movida pela Prefeitura Municipal de Campina Grande para manter
abertos os bares, restaurantes e similares da cidade durante as festas de final
de ano. O fechamento havia sido decretado pelo Governo do Estado da Paraíba em
virtude do avanço da pandemia do coronavírus.
Por ser contrário ao decreto estadual, assinado pelo
governador João Azevêdo, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, emitiu
um decreto municipal, liberando o funcionamento. Porém, a Justiça interveio e o
Juiz Ely Jorge Trindade tornou sem efeito o decreto assinado pelo prefeito. Romero
Rodrigues, então, entrou com a Ação contestando decisão do magistrado.
O decreto estadual garantia a abertura destes
estabelecimentos até as 15 horas, nos dias 24 e 25 de dezembro (véspera e dia
de Natal) e 31 de dezembro e 1º de janeiro (véspera e dia de Ano Novo). Romero
defendeu a abertura dos bares e restaurantes depois deste horário, inclusive à noite,
por entender que o cenário de infecção pelo coronavírus em Campina Grande é
diferente das demais cidades do estado.
A ação da Prefeitura de Campina Grande, ao ser analisada
pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba João Alves da Silva, foi
rejeita, limitando o funcionamento dos bares, restaurantes e estabelecimentos
similares até às 15h durante os festejos de final de ano, como foi estabelecido
inicialmente, no decreto estadual.
“No caso, em um juízo prévio de delibação de mérito, próprio
dessas medidas, verifico que a decisão hostilizada vai ao encontro do
entendimento do C.STF, o qual sinaliza que deve prevalecer a norma mais
benéfica à saúde, que, em meu sentir, é o decreto estadual. Outrossim,
evidenciado o conflito de direitos fundamentais, entendo que, no juízo de
ponderação de valores, deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de
eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”, disse o
magistrado na decisão proferida nesta segunda-feira (28).
Carlos Magno
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