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28/12/2020

Justiça prioriza “direito à saúde” e rejeita ação da Prefeitura de Campina para abrir bares e restaurantes nas festas de fim de ano


O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou nesta segunda-feira (28) uma Ação movida pela Prefeitura Municipal de Campina Grande para manter abertos os bares, restaurantes e similares da cidade durante as festas de final de ano. O fechamento havia sido decretado pelo Governo do Estado da Paraíba em virtude do avanço da pandemia do coronavírus.

 

Por ser contrário ao decreto estadual, assinado pelo governador João Azevêdo, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, emitiu um decreto municipal, liberando o funcionamento. Porém, a Justiça interveio e o Juiz Ely Jorge Trindade tornou sem efeito o decreto assinado pelo prefeito. Romero Rodrigues, então, entrou com a Ação contestando decisão do magistrado.



 

O decreto estadual garantia a abertura destes estabelecimentos até as 15 horas, nos dias 24 e 25 de dezembro (véspera e dia de Natal) e 31 de dezembro e 1º de janeiro (véspera e dia de Ano Novo). Romero defendeu a abertura dos bares e restaurantes depois deste horário, inclusive à noite, por entender que o cenário de infecção pelo coronavírus em Campina Grande é diferente das demais cidades do estado.

 

A ação da Prefeitura de Campina Grande, ao ser analisada pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba João Alves da Silva, foi rejeita, limitando o funcionamento dos bares, restaurantes e estabelecimentos similares até às 15h durante os festejos de final de ano, como foi estabelecido inicialmente, no decreto estadual.

 

“No caso, em um juízo prévio de delibação de mérito, próprio dessas medidas, verifico que a decisão hostilizada vai ao encontro do entendimento do C.STF, o qual sinaliza que deve prevalecer a norma mais benéfica à saúde, que, em meu sentir, é o decreto estadual. Outrossim, evidenciado o conflito de direitos fundamentais, entendo que, no juízo de ponderação de valores, deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”, disse o magistrado na decisão proferida nesta segunda-feira (28).

 

Carlos Magno

 

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