Empresas e condomínios estão agora constitucionalmente
autorizados a realizar reuniões e assembleia através de videoconferência
enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da
pandemia do novo coronavírus. A lei é de autoria do presidente da Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino.
De acordo com o texto da lei, as pessoas jurídicas poderão
realizar assembleia de forma remota, independentemente de previsão nos atos
constitutivos. Segundo o presidente da ALPB, o modelo de reunião autorizado
pela presente lei visa, principalmente, combater a propagação da covid-19, que
atualmente, tem infectando e levado a óbito milhares de pessoas no Brasil e no
mundo.
Galdino acrescenta que medidas que coíbem aglomerações
evitam também a rápida disseminação do vírus, preservando a vida das pessoas.
O presidente acrescenta que a proposta tem como base
garantir a saúde, que é um direito social de todo cidadão previsto na
Constituição Federal. A lei foi publicada neste dia 06 de janeiro, mas com
efeito retroativo ao dia 30 de dezembro – Assessoria.
Carlos Magno
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