O Brasil aprovou o registro de 493 agrotóxicos em 2020,
sendo a maioria produtos genéricos, isto é, que se baseiam em outros
existentes. É o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que
compila esses dados desde 2000.
O volume é 4% superior ao de 2019, quando foram liberados
474 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm ano a ano no país desde
2016.
Segundo divulgou o ministério nesta quinta-feira (14), foram
liberados:
- 18 pesticidas inéditos (3,6% do total), sendo 5 princípios
ativos novos e 13 produtos finais (que foram para as lojas) baseados nesses
ingredientes;
- 475 genéricos (96,3%), que são "cópias" de
princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou
produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.
Produtos técnicos
inéditos
Segundo o Ministério, foram registrados 172 produtos
técnicos, que são usados pela indústria para produzir agrotóxicos. Cinco deles
são inéditos:
Dinotefuram:
inseticida usado para o controle de pragas de diversas culturas, como o
percevejo na soja. O produto é considerado "extremamente tóxico" para
uso industrial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém,
nos produtos liberados para uso do agricultores até agora, a classificação
toxicológica é mais baixa, sendo considerado como "improvável de causar
dano agudo";
Piroxasulfone:
herbicida usado para o controle químico de gramíneas em soja;
Tolfenpirade:
inseticida e herbicida usado para o controle de pragas que sugam a seiva da
planta;
Tiencarbazona:
herbicida usado em culturas como milho, trigo, grama e plantas ornamentais;
Fenpirazamina: é
um fungicida que pode ser utilizado em culturas de feijão e soja.
Novo método de
divulgação
O governo alterou a forma de divulgação do registro de
agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos
pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do
"Diário Oficial da União".
A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos
de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
O Ministério da Agricultura explicou que a publicação
separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as
indústrias) tem como objetivo "dar mais transparência sobre a finalidade
de cada produto".
"Assim, será mais fácil para a sociedade identificar
quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão
a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos
defensivos agrícolas", completou o ministério, na época.
Como funciona o
registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos
reguladores:
- Anvisa, que
avalia os riscos à saúde;
- Ibama, que
analisa os perigos ambientais;
- Ministério da
Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no
campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido
aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de
agrotóxicos:
-Produto técnico:
princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que
serão vendidos.
- Produto técnico
equivalente: "cópias" de princípios ativos inéditos, que podem
ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos
comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias
vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por
exemplo;
- Produto formulado:
é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
- Produto formulado
equivalente: produto final "genérico" – G1.
Carlos Magno
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