....
....
23/02/2021

Família de apenado que foi assassinado dentro de presídio na Paraíba receberá indenização de R$ 80 mil


"Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal". Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso nº 0804367-05.2019.8.15.0251 interposto pelo Estado da Paraíba, que na Comarca de Patos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada um dos genitores de um detento, vítima de homicídio por arma de fogo por outro detento, fato ocorrido na penitenciária de segurança máxima Procurador Romero Nóbrega.

 

Na ação, os autores alegam que o Estado da Paraíba foi ineficiente em seu dever de guarda e proteção, quando lhe cabia a manutenção da incolumidade física do filho que se encontrava custodiado a disposição da justiça penal.



 

Em seu recurso, a parte contrária alegou a não comprovação dos fatos constitutivos do direito dos autores, inexistência de responsabilidade objetiva do Estado, existência de excludente de responsabilidade impondo, assim, a improcedência do pedido.

 

O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para quem restou comprovada a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial. "Pelos motivos perfilhados, é evidente a responsabilidade civil do Estado pela ineficiência na prestação do serviço penitenciário, que falhou no dever de preservar não só a integridade física, mas a dignidade da pessoa humana e a própria vida do detento, bem maior constitucionalmente garantido", ressaltou.

 

Segundo o relator, o  montante de R$ 40 mil para cada uma dos Promoventes fixado pelo juiz de primeiro grau perfaz quantia adequada e está em consonância com a jurisprudência. "Desta forma, a sentença de primeiro grau encontra-se totalmente adequado com os postulados constitucional e a jurisprudência dominante nas cortes pátrias, mostrando-se desnecessária a reforma da mesma", pontuou.

 

Da decisão cabe recurso – Gecom-TJPB.

 

Carlos Magno

 

VEJA TAMBÉM:

Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido

- Assassinato de moradores de rua em Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a "Maria Suvacão"

- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes

-
Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização

- Jovem forja a própria morte para saber "quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir desculpas