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13/03/2021

Juiz determina à Prefeitura de Campina seguir decreto estadual contra a Covid-19 e cita “mau exemplo” de Bruno Cunha Lima


O Juiz Alex Muniz Barreto determinou neste sábado (13) que a Prefeitura de Campina Grande cumpra o Decreto publicado pelo Governo do Estado da Paraíba com medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus na cidade. A decisão foi tomada em aceitação a Ação movida pelo governo estadual. A informação é do site Instanotícias.

 

Na decisão, o magistrado suspende a eficácia de artigos do Decreto Municipal publicado pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, que contrariam o Decreto estadual. Com a decisão, passam a valer todas as medidas do decreto estadual que, em alguns casos, são mais severas que o decreto editado pela Prefeitura campinense.



 

Uma das medidas contidas no decreto estadual que não estava no decreto de Campina Grande é a vedação à realização de missas e cultos nas igrejas com a presença dos fiéis. Na decisão, o juiz afirmou que Campina Grande vive, atualmente, uma “situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie”.

 

Críticas à postura de Bruno Cunha Lima

 

Na decisão, o Juiz Alex Muniz Barreto não poupou críticas ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, afirmando que a cidade assiste, estarrecida, ao desrespeito a diversas medidas sanitárias locais, regionais e federais, pelo próprio prefeito Bruno, o que é, na visão do magistrado, um “mau exemplo” do prefeito campinense.

 

Ele citou aglomerações que ocorreram por ocasião da comemoração da vitória de Bruno Cunha Lima na eleição do ano passado e do momento em que o prefeito e outras autoridades recepcionaram o presidente Jair Bolsonaro em Campina Grande, formando aglomerações e todos sem usar máscaras.

 

“Lamentavelmente, a coletividade local – sobretudo os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande – assiste perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais pelo próprio prefeito do Município, cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como, v. g., as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa) e na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”.

 

Em outro momento, o magistrado afirma que, além destes desrespeitos verificados, o prefeito editou um decreto municipal contendo “medida ainda mais frouxa de combate ao vírus”, desconsiderando a grave realidade por que passa a cidade, com uma situação de quase colapso nos hospitais.

 

“Assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais”.

 

Recursos Públicos para publicidade

 

O juiz também registrou que os recursos enviados à cidade para ações de combate efetivo ao coronavírus estão sendo utilizados para fazer propaganda, mesmo diante da realidade de escassez destes recursos para estruturação de leitos e aquisição de medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19.

 

“Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional “conscientizador”.”

 

Ao final, o juiz Alex Muniz Barreto fixou uma multa diária de R$ 50 mil para caso de não cumprimento da decisão judicial, e a responsabilização pessoal do gestor público (no caso, o prefeito Bruno cunha Lima), além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal – Instanotícias.

 

Carlos Magno

 

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