A líder da bancada feminina no Senado Federal, senadora
Simone Tebet (MDB-MT), informou, no início da tarde desta terça (18), que o MDB
encampou o Projeto de Lei nº 524/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim
(MDB-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para presumir como discriminatória
a dispensa sem justa causa de empregado com doença estigmatizante quando o
empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância, ensejando a
reintegração ao emprego.
A matéria acrescenta o Capítulo VII-A ao Título IV da CLT
para instituir proteção contra despedidas discriminatórias de empregados com
doenças incuráveis no território brasileiro. Em face da mobilização da bancada
feminina junto ao senador-presidente Rodrigo Pacheco, há possibilidade de a
mesma constar da pauta de votação da próxima semana.
Com base na Constituição Federal, que prevê proteção aos
trabalhadores contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, o PL 524/2021
estabelece que a dispensa discriminatória enseja a reintegração ao emprego e
que o lapso temporal entre a rescisão do contrato e a reintegração do empregado
será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A preocupação da senadora Nilda com o tema vem da época em
que ela exerceu o mandato de deputada federal, quando apresentou, em 14 de
setembro de 2011, o Projeto de Lei nº 2315/2011, dispondo sobre o mesmo
assunto, que recebeu parecer pela aprovação do deputado-relator Assis Melo no
âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Na ocasião, o relator votou pela aprovação do projeto e
afirmou que a iniciativa se revestia de “importância inconteste e de alta
relevância na construção de um Brasil socialmente mais justo e solidário, de um
Estado mais firme no determinismo de vencer suas contradições, com a
implementação de medidas de acessibilidade, de efetividade de direitos e de
garantias de seus cidadãos”.
Com tramitação conclusiva nas Comissões, o PL 2315/2011,
entretanto, foi arquivado no dia 31 de janeiro de 2015, ao término do mandato
de deputada federal de Nilda Gondim, nos termos do art. 105 do Regimento
Interno da Câmara, já que ainda demandava apreciação e votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Casa.
Justificação
Assumindo a titularidade do mandato de senadora em fevereiro
de 2021, Nilda Gondim apresentou matéria com igual teor (o PL 524/2021) e
justificou a iniciativa lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
editou a Súmula 443 afirmando taxativamente que “presume-se discriminatória a
despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que
suscite estigma ou preconceito”.
A senadora lembrou que a Súmula 443/TST foi editada em
momento de grande clamor popular em que o medo e a ignorância semeavam
injustiças no campo do Direito do Trabalho em relação aos empregados com Aids.
Segundo ela, esse entendimento foi estendido para outras doenças que pudessem
gerar preconceitos ou comportamentos estigmatizantes dos empregadores e que
também serviam de motivação injusta para demissões.
“Tomando como ponto de partida as decisões judiciais e o
caso específico dos portadores de HIV, construímos um modelo de proteção em
benefício de todos aqueles acometidos de doenças incuráveis ou
estigmatizantes”, ressaltou Nilda Gondim, para quem qualquer empregado com
enfermidade com essas características merece a presunção de dispensa
discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador.
Ainda segundo o projeto, se o empregado não perdeu sua
capacidade laboral, não há razão para dispensa, e, caso a tenha perdido, deve
ser encaminhado à Previdência Social, e não dispensado. “Trata-se de ir além
dos limites trabalhistas para dar concretude aos princípios constitucionais que
punem e rejeitam atos discriminatórios, lesivos à dignidade da pessoa humana,
especialmente o disposto no inciso XLI do art. 5º Constitucional, que prevê que
a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais”, enfatizou.
A senadora Nilda Gondim sugeriu inserir tais dispositivos de
proteção em novo capítulo da legislação trabalhista que trate exclusivamente da
proteção contra a discriminação veiculada por meio do ato de ruptura do contrato
de trabalho – Assessoria.
Carlos Magno
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