O Diário Oficial do Estado (DOE) publica neste sábado (3),
em edição suplementar, o decreto que irá disciplinar o funcionamento das
atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios classificados com
bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal. As novas diretrizes para a
retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à
avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema
de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela
Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a
constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de
conter a expansão do número de casos nos municípios paraibanos.
A partir da próxima segunda-feira, os bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas
dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo
chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada,
antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para
consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de
mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a
50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer
ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil
poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o
comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de
pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento
social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores
municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para
melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas
destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as
bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Também poderão funcionar salões de beleza; academias;
escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de
creches; hotéis; pousadas; call centers;
e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual
de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os terminais rodoviários, os
transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha
retomarão suas atividades.
Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas
estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas e instituições privadas de
níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar
exclusivamente através do sistema remoto. O Governo do Estado promoverá
reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações
dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos
patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação
de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das
aulas a partir do dia 12 de abril.
Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar
apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os
protocolos específicos para a área. As atividades presenciais nos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período
de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de
Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a
utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item – Secom-PB.
Carlos Magno
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