A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo
incêndio ocorrido em uma propriedade rural. O fogo foi causado pela queda de um
fio da rede de energia elétrica pertencente a concessionária. A decisão foi
proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos
do processo nº 0004512-18.2016.8.15.0181. O caso é oriundo do Juízo da 5ª Vara
Mista de Guarabira.
Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou parcialmente
procedentes os pedidos iniciais, condenando a Energisa ao pagamento de
indenização por danos morais, equivalentes a R$ 5 mil, afastando, por outro
lado, a pretensão de reparação por danos materiais, em razão da inexistência de
provas dos prejuízos experimentados.
Foto: Reprodução/Pixabay
No 2º Grau, o relator do processo, juiz convocado Miguel de
Britto Lyra Filho, também entendeu que as lesões de ordem material não restaram
suficientemente demonstradas.
Já quanto ao dano moral, ele deu provimento ao recurso a fim
de majorar o valor da indenização. "No que toca ao valor da indenização
por danos morais, penso que assiste razão ao recorrente. É que quanto a este
aspecto, não há dúvidas de que a ação decorreu da queda do fio de energia
pertencente à promovida, que gerou o incêndio em propriedade vizinha, que, por
sua vez, alcançou a propriedade do promovente", frisou.
Para o relator, o valor arbitrado na sentença a título de
reparação por danos psicológicos, qual seja na ordem de R$ 5 mil, não se
afigura adequado em relação às peculiaridades envolvidas. "No contexto
posto, entendo por bem majorar o valor da indenização para R$ 10 mil, por
entender suficiente para reparar o prejuízo de ordem imaterial", pontuou.
Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes – Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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