O Governo Federal incluiu definitivamente gestantes,
puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, no grupo prioritário de
imunização contra a covid-19. A alteração na Lei 14.124, que trata do Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação foi publicada Diário Oficial da
União desta sexta-feira (30).
Pela norma, crianças e os adolescentes com deficiência
permanente (incluindo autistas), com comorbidade ou privados de liberdade
também passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra covid-19
"conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas
no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade".
Foto: Arquivo/Secom-SP
A inclusão de gestantes e adolescentes no grupo foi motivada
por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
que determinava ao Ministério da Saúde a análise da inclusão dos adolescentes
no Plano Nacional de Imunização (PNI). Mendes argumentou que, diante da
existência de adolescentes com comorbidades e da adequação da vacina da Pfizer
a esse público, não faria sentido limitar a vacinação apenas a maiores de
idade.
A vacina contra a covid-19 da Pfizer foi a primeira a
receber o registro definitivo no Brasil. Em junho, o imunizante da farmacêutica
americana contra o novo coronavírus, primeiro a ter registro definitivo no
Brasil, obteve o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para
aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.
Na última terça-feira (27), o ministro da Saúde, Marcelo
Queiroga, disse que assim que for concluída a vacinação de maiores de 18 anos,
o Brasil iniciará a vacinação de adolescentes com idades entre 12 e 17 anos –
Agência Brasil.
Carlos Magno
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