O Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta
terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 2201/2021, de autoria da senadora Nilda
Gondim (MDB-PB), que confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes
com deficiência em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental
ou médio mantidas ou subsidiadas pelo poder público. Com tramitação bicameral
(devendo ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional – Câmara e
Senado), a matéria será agora submetida à apreciação dos deputados federais. Se
aprovada, seguirá para sanção presidencial.
O PL 2201/2021 foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ),
que votou pela aprovação do projeto manifestando concordância com os argumentos
da senadora Nilda Gondim e ressaltando que, por mais que a Constituição imponha
ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro
aos dezessete anos de idade, bem como a educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, têm-se ciência de que, na
prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de
espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado
ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação.
Foto: Agência Senado
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças
e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o
isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades.
Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos
mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser
interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva
e acessível”, comentou o senador/relator.
Oportunidade de
inclusão
Satisfeita com o resultado da votação unânime, e acreditando
na rápida deliberação e aprovação na Câmara dos Deputados, a senadora Nilda
Gondim ressaltou que a aprovação do PL 2201/2021, pelo Senado, significou um
importante passo para tornar o Brasil um País mais igualitário e para entregar
mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e
adolescentes com deficiência.
Conforme enfatizou, existe ainda no Brasil uma cultura de
exclusão que precisa ser modificada. “E é exatamente este o sentido do PL
2201/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto
da Pessoa com Deficiência para determinar que alunos com deficiência tenham
prioridade nas matrículas em creches, pré-escolas e instituições de ensino
fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado”, explicou a senadora.
Para Nilda Gondim, é dever do Estado brasileiro criar cada
vez mais mecanismos destinados a efetivar e fortalecer a igualdade entre as
pessoas. “Cabe ao Estado possibilitar àqueles que enfrentam dificuldades e
obstáculos desproporcionais oportunidades de desenvolvimento equivalentes às
ofertadas ao restante da população, em especial para os segmentos mais
vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência etc.)”,
observou a senadora.
Ela explicou que o PL nº 2201/2021 tem a finalidade de
romper o círculo vicioso da reprodução das dificuldades e dos impedimentos com
base na certeza de que “a educação, com os meios adequados, pode alterar a
condição de qualquer pessoa”, bem como no entendimento de que “já se dispõe de
tecnologias e de novas crenças que podem fazer com que uma ‘deficiência’ não se
transforme em obstáculos, mas, ao contrário, ao ser superada, seja revertida em
instrumento de geração de cidadãos e cidadãs produtivos e autoconfiantes”. “O
Brasil, rico como é, não pode pretender menos do que isso. Não pode mais o País
assistir, preguiçoso, à reprodução de suas chagas quando já estão presentes
condições para cicatrizá-las”, acrescentou – Assessoria.
Carlos Magno
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