A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou no sábado
(21) o pedido de reabertura de um dos processos da Lava Jato contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, a juíza Federal Pollyanna
Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, também extinguiu a
punibilidade do petista e dos demais envolvidos no processo envolvendo o sítio
de Atibaia.
De acordo com a magistrada, parte dos crimes imputados a
Lula já prescreveram. O pedido de reabertura do caso foi feito pelo procurador
da República Frederico Paiva, após o Supremo Tribunal Federal anular as
condenações de Lula na Lava Jato e enviar os casos para a Justiça Federal do
Distrito Federal.
Foto: Reprodução/Instagram
Para a magistrada, o Ministério Público do Distrito Federal
optou por ratificar “genérica e integralmente” a peça de acusação e não elencou
quais provas e elementos de prova ainda são válidos após a ordem do ministro
Gilmar Mendes . Com isso, o caso do sítio de Atibaia voltou à estaca zero.
Em nota, a defesa de Lula informou que “a sentença que
rejeitou a reabertura da ação do sítio de Atibaia contra Lula soma-se a outras
16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos
arquivados, diante da inconsistência das denúncias”.
“Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar
o primado da Justiça e confirmar inocência do ex-presidente, embora nada possa
reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a
Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, escreveu o advogado Cristiano
Zanin Martins – Istoé.
Carlos Magno
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