A Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A terá que
pagar o valor de R$ 800,00, a título de dano moral, em virtude da interrupção
do fornecimento de energia elétrica por 36 horas, das 10 horas do dia 24/12 e
só retomada às 22 horas do dia 25 de dezembro de 2016. O caso, oriundo da
Comarca de Cabaceiras, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba nos autos da Apelação Cível nº 0800272-95.2018.8.15.0111,
que teve a relatoria do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
No apelo, a empresa aduziu que as provas acostadas dão conta
de que a parte autora não foi atingida pela interrupção questionada; que não
houve conduta ilícita que desse ensejo aos supostos danos suportados pelo
demandante; e que a condenação fixada foi excessiva, pugnando pela sua redução.
Foto: Ilustração/Pixabay
No exame do caso, o relator destacou que as provas dos autos
apontam em sentido contrário, ou seja, de que houve o fato alegado na inicial,
qual seja, interrupção da energia elétrica na região da comarca de Cabaceiras,
no período das 10h do dia 24/12/2015, até às 22h do dia 25/12/2015, sendo o
promovente atingido por esta. "Por outro lado, a recorrente não juntou aos
autos prova de não ter concorrido para o evento danoso em discussão, de forma
que não prospera a pretensão de excluir sua responsabilidade no caso",
ressaltou.
Sobre a pretensão de redução do quantum indenizatório, o
relator disse que tal pedido não deve ser acolhido, pois o arbitramento deste,
no valor de R$ 800,00, não se revela excessivo, sobretudo, considerando que a
interrupção do fornecimento de energia elétrica se deu de forma bastante
prolongada e no período natalino. "Registre-se, ainda, que o valor fixado
pelo juízo está aquém daquele ordinariamente levado a efeito por este tribunal,
em casos idênticos ao dos autos", pontuou. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes/Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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