A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou, nesta
quinta-feira (23), a retirada da exigência de idade mínima de 14 anos para
recebimento da Bolsa-Atleta. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL)
2.685/2021, do Vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do
Rêgo (MDB-PB), que também permite a acumulação da Bolsa-Atleta Estudantil com
bolsas de estudo, de pesquisa, iniciação científica e extensão recebidas pelo
aluno.
O voto pela aprovação foi dado pela relatora, senadora Leila
Barros (Cidadania-DF). De acordo com Veneziano, as alterações na Lei
10.891, de 2004, que disciplina o Bolsa-Atleta, pretendem, além de extinguir a
barreira da idade para recebimento do benefício, possibilitar ao aluno-atleta
usufruir de benefícios múltiplos que estimulem tanto atividades desportivas
quanto culturais e educacionais.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
“Recentemente vimos, nas olimpíadas de Tóquio de 2020, que
algumas modalidades não requerem idade mínima para se competir em alto
rendimento como, por exemplo, o skate. Nesta mesma modalidade, presenciamos uma
atleta de 13 anos conquistando a medalha de prata, a brasileira Rayssa Leal.
Pelas condicionantes impostas atualmente pela Lei 10.891, de 2004, Rayssa não
pode receber o benefício ali concedido”, observou Veneziano.
O senador paraibano disse que a ampliação não significará a
geração de nova despesa para o governo, o que inviabilizaria a proposta.
Apenas, segundo ele, visa garantir o que já é de direito a todos os atletas que
cumpram as exigências do programa, mas que não recebem o incentivo em função da
idade.
“Queremos garantir o Bolsa Atleta a tantos atletas
brasileiros que são competitivos em suas categorias, cumprem os requisitos e até
mesmo, muitos deles, como é o caso de Rayssa, garantem conquistas importantes
para o país, honrando o esporte brasileiro em competições nacionais e
internacionais, mas que acabam sendo prejudicados por conta da idade. Assim,
queremos garantir que estes jovens recebam o Bolsa Atleta, através de seu
representante legal, que pode ser o pai, a mãe ou responsável”, salientou
Veneziano.
Dos 242 atletas que participaram das últimas Olimpíadas,
realizadas em Tóquio, 20% não tiveram direito ao benefício, seja por questão de
idade ou outro critério. Veneziano disse que o pagamento ao representante legal
segue o mesmo entendimento do Bolsa Família. “O Bolsa Família tem seus
critérios e beneficia a família cujo estudante esteja regularmente matriculado
e cumpra algumas exigências. E o pagamento é feito diretamente ao representante
legal”.
A exigência de idade é a primeira presente no artigo 3º da
lei de nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que instituiu o Bolsa Atleta: “possuir
idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base,
Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio, e possuir idade
mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos para a obtenção da
Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições”.
Foram aprovadas ainda duas emendas para ajustes redacionais.
O valor do benefício concedido via Bolsa-Atleta - Categoria Atleta de Base e
Bolsa-Atleta - Categoria Estudantil é o mesmo: R$ 370 por mês. Enquanto o
primeiro se destina a atletas até 19 anos com atuação destacada em esportes de
alto rendimento, o segundo contempla jovens de até 20 anos que tenham
participado de eventos nacionais estudantis chancelados pelo Ministério do
Esporte. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será
enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados – Assessoria.
Carlos Magno
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