O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região)
publicou o Ato 162/2021 que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a
retomada gradual das atividades presenciais. A partir do dia 04/10, será
necessária a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso nos prédios
do TRT/PB. Essa exigência valerá também para os servidores do TRT.
O atendimento presencial ao público em geral, em todas as
unidades do TRT-13, será no horário das 8h às 12h, mediante agendamento. A
interessada ou o interessado deve comprovar a vacinação contra a Covid-19. O acesso será limitado a uma pessoa por vez
em cada unidade judiciária ou administrativa, sendo obrigatório o uso de
máscaras.
Foto: Divulgação/Assessoria/TRT-13
A partir de 14/10
No Primeiro Grau, haverá uma redução do tempo de intervalo
entre as audiências presenciais ou híbridas, a partir de 14/10. Deverá ser
observado um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências
simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento.
Também a partir de 14/10, as sessões de julgamento do
Tribunal Pleno poderão ocorrer de forma híbrida, facultada a presença das
magistradas e magistrados, bem como de representante do Ministério Público do
Trabalho. Apenas as servidoras e os servidores essenciais à realização das
sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente.
As advogadas e os advogados poderão participar das sessões
de julgamento, de forma presencial, desde que estejam vacinados há pelo menos
15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela
Secretaria-Geral Judiciária.
Fica dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos
advogados, como medida preventiva ao contágio da Covid-19 – Assessoria.
Carlos Magno
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