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28/09/2021

TRT-13 exigirá comprovante de vacinação para ingresso nas unidades da Justiça do Trabalho a partir de segunda


O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) publicou o Ato 162/2021 que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a retomada gradual das atividades presenciais. A partir do dia 04/10, será necessária a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do TRT/PB. Essa exigência valerá também para os servidores do TRT.

 

O atendimento presencial ao público em geral, em todas as unidades do TRT-13, será no horário das 8h às 12h, mediante agendamento. A interessada ou o interessado deve comprovar a vacinação contra a Covid-19.  O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade judiciária ou administrativa, sendo obrigatório o uso de máscaras.



Foto: Divulgação/Assessoria/TRT-13

 

A partir de 14/10

 

No Primeiro Grau, haverá uma redução do tempo de intervalo entre as audiências presenciais ou híbridas, a partir de 14/10. Deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento.

 

Também a partir de 14/10, as sessões de julgamento do Tribunal Pleno poderão ocorrer de forma híbrida, facultada a presença das magistradas e magistrados, bem como de representante do Ministério Público do Trabalho. Apenas as servidoras e os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente.

 

As advogadas e os advogados poderão participar das sessões de julgamento, de forma presencial, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária. 

 

Fica dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos advogados, como medida preventiva ao contágio da Covid-19 – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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