O Diário Oficial do Estado (DOE) divulga, nesta quarta-feira
(29), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba
entre os dias 1º e 17 de outubro. As novas diretrizes autorizam a realização de
eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam
adequada circulação natural de ar com limite máximo de público de até 20% de
sua capacidade. Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a
carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de
primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a
Covid-19.
Além disso, os shows serão liberados, com ocupação de até
20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a
apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72
horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório
ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.
Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília
A nova etapa de flexibilização leva em consideração que a
Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar
100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos ou mais e o avanço da
imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a adoção de medidas para
que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
Os eventos esportivos realizados em estádios deverão
distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para
cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos
duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.
Também permanece permitido o funcionamento de cinemas,
teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos
sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual
de público – Secom-PB.
Carlos Magno
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