A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
entendeu que o atraso injustificado na ligação de energia elétrica é passível
de indenização por danos morais. Com isso, o órgão colegiado majorou a
indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A para o importe de R$ 5 mil. O caso foi julgado nos autos da
Apelação Cível nº 0800346-75.2018.8.15.0071, que teve a relatoria do
Desembargador José Ricardo Porto.
Conforme consta nos autos, a solicitação de ligação de
energia elétrica no imóvel do autor foi formulada no dia 23/10/2015 e a
efetivação do serviço se deu apenas em julho de 2018, quando já ultrapassado
prazo superior a dois anos. A empresa alegou, em sua defesa, que houve
impedimentos de ordem regulamentar que limitaram sua atuação, visto que
dependia da confirmação do cliente quanto ao interesse na demanda.
Foto: Divulgação/TJPB
O relator do processo afirmou que "o fornecimento de
energia elétrica configura serviço essencial, nos termos do artigo 22 do Código
de Defesa do Consumidor, razão pela qual a sua ausência detém o condão de
ocasionar inúmeros transtornos ao cidadão, cujas consequências ultrapassam
meros dissabores do cotidiano, caracterizando falha na prestação do
serviço". Segundo ele, a concessionária de energia não apresentou nenhuma
prova no sentido de que havia algum impedimento para o atendimento da demanda,
tampouco que o autor fora efetivamente comunicado desta circunstância.
Ao majorar a indenização de R$ 3 mil para R$ 5 mil, o
relator destacou que o montante se revela mais apropriado para amenizar o
infortúnio do consumidor e tornar-se um fator de desestímulo, a fim de que a
empresa não volte a praticar novos atos de tal natureza. "Na verificação
do montante reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso,
entre elas, a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições
econômicas e sociais das partes e a repercussão do fato", pontuou. Da
decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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