Devido a dúvidas sobre a autoria do crime, com base no
princípio in dubio pro reo, a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 2ª
Vara Criminal de Campina Grande, absolveu o réu Itamar de Lima, que foi acusado
da morte do radialista João Gomes da Cruz.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal nº
0000494-08.2018.8.15.0011. O pedido de absolvição foi feito pelo Ministério
Público nas alegações finais, ante a insuficiência de provas para a comprovação
da autoria do crime em desfavor do denunciado.
Foto: Divulgação
O caso
De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2017, por
volta das 04h, na Rua Camila Abraão Jorge, Jardim Paulistano, o radialista João
Gomes havia ido buscar o amigo de nome Marcos Video da Silva, em sua casa, a
fim de que ambos seguissem para a rádio onde trabalhavam.
Segundo a denúncia, enquanto esperava o amigo chegar, o
radialista foi abordado pelo denunciado, que, por sua vez, anunciou o assalto,
usando uma arma de fogo, como meio de intimidar a vítima; todavia, esta reagiu
à empreitada criminosa, ocasião em que houve uma discussão e luta corporal,
tendo o acusado deflagrado dois disparos de arma de fogo, atingindo João Gomes
da Cruz em seu rosto e em seu tórax, vindo este a falecer ainda no local do
crime.
Na sentença, a juíza registrou que embora a existência do crime
de latrocínio esteja devidamente evidenciado, ante a comprovação da morte da
vítima, tendo como motivação a subtração patrimonial, a autoria não restou
suficientemente demonstrada, através de um conjunto probatório seguro, que
possibilite um juízo condenatório em desfavor do acusado Itamar de Lima.
"De fato, as testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório,
não trouxeram um relato preciso e substancial, de forma a ligar seguramente o
fato criminoso ao acusado, e, assim, deduzir a sua responsabilidade pelo roubo
seguido de morte violenta contra a vítima", afirmou.
Por outro lado, a testemunha de defesa Maria Vitória, ouvida
em Juízo, confirmou que o réu estava em uma festa em sua companhia até às 5h30,
do dia do crime, e que, em nenhum momento, Itamar se ausentou do local. Já o
denunciado, ao ser ouvido, tanto na esfera policial quanto em juízo, negou os
fatos, confirmando o mesmo álibi atestado por Maria Vitória, afirmando que
estava o tempo inteiro na festa com amigos.
"Assim, ante a impossibilidade de as testemunhas
reconhecerem o denunciado como autor do crime e não havendo qualquer outro
elemento de prova que permita deduzir a participação do réu no fato criminoso,
não se tem como chegar a uma probabilidade sequer razoável da certeza sobre a
autoria delitiva. É, portanto, no mínimo temerário, elaborar um juízo
condenatório sem a existência de provas concretas, aptas a delinear a autoria
delitiva em desfavor dos réus. Em sendo assim, diante do princípio processual
do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se mostra imperiosa e
inafastável", destacou a magistrada. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes,
da Gecom/TJPB.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas